A Lei nº 3.159, de 15 de março de 2013, que dispõe sobre o Programa Emergencial de Auxílio Desemprego conhecido, popularmente, como a Frente Municipal de Trabalho da Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos está na iminência de receber alterações. As possíveis mudanças em partes do texto do Poder Executivo foram apresentadas pelo vereador Renato Ramos de Souza (PPS), o Renatinho Se Ligue, por meio de um projeto de lei, na sessão ordinária, na segunda-feira, dia 19.

            Em uma delas, o parlamentar propõe modificar o parágrafo 3º, do artigo 1º da lei original estabelecendo que o período de alistamento da Frente Municipal de Trabalho seja feito entre os meses de maio e junho de cada ano, mas o vereador pretende ressalvar casos de extrema vulnerabilidade social. Hoje, a regulamentação diz que as inscrições são efetuadas uma vez ao ano por processo seletivo simplificado aberto através de edital, com prévia e ampla divulgação junto aos Centros de Referência de Assistência Social (Cras).

 Além disso, Renatinho Se Ligue sugere novidades no inciso 5º, do artigo 3º, ou seja, reduz a idade de candidatos de 21 anos para 18 anos. O autor também acrescenta o parágrafo 4º no artigo 1º da presente lei. No fundo, ele quer que as inscrições do programa sejam feitas pessoalmente, mas em sistema informatizado devendo, portanto, ser gerado um número de protocolo, assim como, quando encerradas as matrículas a lista de aprovados e de inscritos publicada no site oficial da Prefeitura da cidade. Ainda, dentro do mesmo artigo, Renatinho Se Ligue cria o parágrafo 5º.

            Nele, fica assegurado que os procedimentos previstos no artigo 1º devem obedecer aos princípios básicos da administração pública, isto é, manter o sigilo de dados de interessados constando somente na lista divulgada no endereço eletrônico da municipalidade o número de protocolo e a data de inscrição. Para ele, todas essas mudanças em andamento visam dar ainda mais transparência aos beneficiados e futuros candidatos da Frente Municipal de Trabalho. No momento, o projeto beneficia cerca de 500 desempregados.

                                               Critérios

            O programa atende por seis meses podendo ser prorrogado por igual período uma única vez pessoas comprovadamente residentes, no mínimo, há um ano, na cidade, desempregadas por tempo semelhante ou superior e não receber seguro desemprego ou qualquer benefício previdenciário e ter renda mensal por pessoa igual ou inferior a 50% do salário mínimo vigente, entre outros. A jornada de trabalho é de 8h diárias, quatro dias por semana. O usuário ganha por mês uma bolsa-auxílio de R$592,00, uma cesta básica em dinheiro de R$128,00 e tem direito ainda a um seguro de acidentes pessoais.