Como prestou contas de suas atividades feitas durante todo o primeiro semestre do ano passado, a Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social de Ferraz de Vasconcelos está sendo cobrada de quando apresentará o relatório referente ao segundo semestre daquele ano. O requerimento com essa finalidade do vereador Claudio Ramos Moreira (PT) foi aprovado no último dia 12.

O petista, aliás, é o autor da lei municipal nº 3.256, de 11 de setembro de 2015 que determina a prestação de contas semestral pela Promoção e Desenvolvimento Social a Câmara Municipal. Na prática, a medida visa aumentar ainda mais a transparência da ação do governo local nessa importante área de atuação e, ao mesmo tempo, possibilita ao cidadão obter conhecimento de planos voltados, sobretudo, as famílias carentes.

No fundo, a obrigatoriedade de tornar público todo o trabalho desenvolvido pela pasta de julho a dezembro de 2017 é, na realidade, uma regulamentação no âmbito do município da lei federal nº12.435/2011 que institui o Sistema Único de Assistência Social (Suas), algo semelhante, no País, ao Sistema Único de Saúde (SUS). Por isso, Claudio Ramos considera de sua importância à audiência pública do setor, em breve.

O vereador também é o mentor da lei municipal nº 3.267, de 18 de setembro de 2015 que prevê a apresentação de um relatório das atividades escolares ao término de cada ano letivo a Comissão Permanente de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo (CPSECLT) da Casa.  Por isso, Claudio Ramos deverá fazer um requerimento com esse objetivo, em breve. Na ocasião, a pasta da Educação mostrará os indicadores do setor