Em sessão extraordinária já na madrugada desta terça-feira, dia 24, a Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos (foto) aprovou em segunda e última discussão o projeto de lei complementar que autoriza o Poder Executivo a fazer o parcelamento de débitos de impostos e taxas municipais vencidas e inscritas em dívida ativa em até 48 cotas iguais e consecutivas. Na prática, a matéria da própria municipalidade revoga trecho do Código Tributário do Município (CTM) atualizado, em outubro do ano passado. A medida pretende aumentar a receita e, ao mesmo tempo, reduzir a inadimplência. 

A concessão do parcelamento não desobriga a aplicação de penalidades cabíveis ou de juros moratórios. Além disso, o fracionamento de créditos de natureza tributária e fiscal quando ajuizado alcançará os honorários advocatícios, exceto os custos de processos, que serão devidos na primeira parcela. Por sua vez, o interessado perderá o parcelamento quando deixar de pagar a sua dívida por três vezes seguidas ou não e caso vencido o prazo de pagamento da última cota, se ainda houver parcela em atraso. O pedido de partição do débito será feito pelo contribuinte que confessará a sua dívida.

Na hipótese de acontecer o cancelamento do parcelamento por qualquer motivo, a municipalidade aplicará a atualização monetária e os juros moratórios no período da defasagem entre o vencimento da primeira parcela paga na data da inscrição, porém, o interessado terá direito ainda a solicitar de novo o desmembramento de sua dívida uma única vez. Já o recolhimento da primeira parcela deverá ser efetuado na data da confissão, sendo o parcelamento cancelado caso não ocorra à quitação no prazo previsto. A presente partição será um procedimento permanente e, portanto, não trata-se de uma anistia de multas e juros.

O valor mínimo de cada parcela mensal será de 55% da Unidade Fiscal do Município (UFM), hoje, de R$96,94 para pessoas físicas, ou seja, R$54,81 e de 100% para jurídicas. Para os vereadores de um modo geral, a permissão de parcelamento de débitos de tributos e taxas municipais vencidos e inscritos em dívida ativa vai aliviar, sobretudo, o bolso de devedores, por exemplo, de Imposto Sobre Serviços (ISS). Mais uma vez, os vereadores, entre eles, Eliel de Souza (PR), o Eliel Fox e Luiz Fabio Alves da Silva (MDB), o Fabinho voltaram a pedir uma ampla campanha publicitária sobre o assunto, principalmente, na periferia da cidade.

Taxa de Luz

Além disso, a Casa votou em segundo turno o projeto de lei complementar que reduz o número de alíquotas da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) de terrenos baldios. Inicialmente, os donos de áreas até dois mil m2 pagariam por ano quatro Unidades Fiscais do Município (UFMs), ou R$387,76. Agora, o valor será de uma (R$96,94). Acima dessa metragem até 10 mil m2, diminuirá de 12 para oito e até 20 mil m2, de 20 para dez e acima desse percentual de 30 para 20, o equivalente, aos R$1.938,80. Até fevereiro deste ano, era a taxa única de R$5,20, na conta de energia. Com o cálculo proporcional ao consumo mensal, o valor varia de R$4,17 para até 80 kWh a R$30,20 para acima de 2.001 kWh. Em 2018, Ferraz quer arrecadar R$6,1 milhões com a taxa de luz.