A Procuradoria de Ferraz de Vasconcelos obteve vitória contra a apelação da Ação Popular Cível que apontava como deslegitimo o cargo dos representantes do município. O processo foi iniciado por um civil em setembro de 2016, e teve agora apurada a apelação em relação à sentença que em maio de 2017 julgou a acusação improcedente. No entanto, apurado o recurso, se manteve a decisão inicial. O acordão foi publicado na última segunda-feira (30/07).

A ação popular na área cível apontava violação aos princípios administrativos, questionando a legalidade do cargo de procurador na cidade. Entretanto, foi constado nos autos que as portarias de nomeação dos réus para a função eram verídicas, pela existência de uma antiga lei municipal promulgada que menciona a criação da Procuradoria Municipal (nº 3.226/14) autorizando a abertura do concurso público que ingressou os réus (Edital nº 4/2010).

Desta forma, mesmo com apelações promovidas, também por um segundo civil incluso no processo, a causa foi sentenciada a favor dos procuradores: Marcus Vinicius Santana Matos Lopes e Fernanda Besagio Ruiz Ramos, Gabriel Nascimento Lins de Oliveira, Sandra Cristina Holanda, Gustavo José Rossignolli e Thaize Pizzolito de Moraes.