A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos aprovou o requerimento pedindo o cumprimento da lei municipal nº 3.303/2017 que obriga supermercados, hipermercados e centros comerciais locais a manterem a disposição de seus clientes com deficiência motora cadeiras de roda comuns e motorizadas dotadas de cesto acondicionador de compras a pessoas com deficiência. A votação do pedido de informação foi votada, na sessão ordinária, na segunda-feira, dia 13.

A medida melhora a acessibilidade dando mais autonomia e independência à pessoa com deficiência. Por isso, o autor da norma e do requerimento, vereador, Hodirlei Martins Pereira (PPS), o Mineiro, quer saber do Poder Executivo quais são as providências administrativas que estão sendo adotadas a fim de garantir o seu cumprimento por estabelecimentos comerciais. Ele questiona ainda o método usado para a aplicação de eventual penalidade em caso de desobediência total ou parcial da presente lei.

Na realidade, o texto original aprovado pela Casa, no ano passado, e depois sancionado pelo prefeito, José Carlos Fernandes Chacon (PRB), o Zé Biruta, prevê a regulamentação da matéria no que couber no prazo de 60 dias contados a partir de sua publicação, em 23 de março de 2017, contendo inclusive a previsão de aplicação de multa pelo descumprimento, porém, até a presente data nenhum decreto foi editado com essa finalidade. Para Mineiro, apenas dois estabelecimentos se adequaram a novidade.

Além disso, o plenário da Casa também apreciou outro requerimento do vereador. Nele, o parlamentar cobra esclarecimento sobre o processo de fiscalização de escolinhas infantis situadas na cidade. Segundo ele, é assustador o número de escolas, creches e berçários particulares espalhados pelo município. “Neste caso, a nossa maior preocupação é com a segurança de alunos atendidos nessas escolinhas e, ao mesmo tempo, tranquilizar os pais”, diz Mineiro.