A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos aprovou em primeira discussão, na segunda-feira, dia 3, o projeto de lei substitutivo que proíbe a aplicação de multas por excesso de velocidade registrada por radar eletrônico de 1h às 05h da manhã. Já o texto original estabelecia a suspensão do equipamento das 23h, às 05h. Agora, a matéria do vereador Claudio Roberto Squizato (PSB) deve voltar à pauta em segundo turno, na segunda-feira, dia 10, a partir das 18h.

Na prática, o motorista poderá passar no radar eletrônico acima da velocidade permitida na via pública dentro do horário autorizado, porém, desde que a infração não seja cometida com o avanço de sinal vermelho em semáforo ou de parada obrigatória como é o caso, por exemplo, do equipamento eletrônico instalado recentemente em frente à Estação Antônio Gianetti Neto, no Parque São Francisco. Em geral, na cidade, o limite máximo permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é de 40 km/h.

Em contrapartida, o projeto de lei também veta a aplicação de penalidades de trânsito por avanço de sinal vermelho em farol ou de parada obrigatória praticadas da meia-noite às 5h da manhã por semáforos inteligentes, mas o condutor, neste caso, não poderá trafegar acima da velocidade máxima prevista de 40 km/h. Além dessa condição, o motorista ao optar por passar no sinal vermelho deverá reduzir a velocidade e dar preferência à travessia de pedestre ou de ciclista para evitar acidente.

Por outro lado, as infrações que forem aferidas, no entanto, que se enquadrem nas hipóteses, períodos e condições estipuladas acima deverão ser anuladas, de ofício, ou a pedido pela Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana. Já o Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber dentro do prazo de 30 dias, contados a partir da data de sua publicação. O texto visa aumentar a segurança de motoristas.