Ciente de que não adianta apenas elaborar uma lei, ter a mesma aprovada e depois sancionada pelo Poder Executivo se, no entanto, o seu público-alvo, ou seja, o povo não faça uso dela como pode estar acontecendo com a lei municipal nº 3.359, de 29 de outubro de 2018. A norma em vigor permite o agendamento telefônico de consultas por pacientes idosos e pessoas com deficiência já cadastradas nos postos de saúde de Ferraz de Vasconcelos.

Por isso, para popularizar ainda mais a aplicação da lei de sua autoria, na cidade, o vereador Eliel de Souza (PR), o Eliel Fox decidiu que vai fazer por conta própria à divulgação em massa da medida que seria, no fundo, de responsabilidade do setor competente do governo municipal. A ideia, segundo ele, visa justamente incentivar o segmento beneficiado com a presente norma, isto é, os idosos e as pessoas com deficiência a pegar o telefone e agendar a sua consulta médica.

O vereador ressalta também que o objetivo da medida tem em primeiro lugar proporcionar mais dignidade ao cidadão e, ao mesmo tempo, evitar que o mesmo seja obrigado a ter que ir pessoalmente até a Unidade Básica de Saúde (UBS) do seu bairro onde tem cadastro para marcar uma simples perícia sendo na maioria das vezes nas primeiras horas do dia. “Na realidade, o poder público necessita facilitar a vida do morador, sobretudo, a de idosos e pessoas com deficiência”, assinala Eliel Fox.

Por sua vez, o texto prevê que a pessoa idosa precisa comprovar a sua idade de 60 anos ou mais na data da consulta médica. Em contrapartida, o mesmo tipo de procedimento tem de fazer o cidadão com deficiência seja ela física ou mental. Além de postos de saúde, os centros de especialidades como é o caso do Papa João II, na Avenida Brasil, 2.159, no centro, também estão obrigados a efetuar a consulta médica por telefone.

Fiscalização

A lei de Eliel Fox estabelece ainda que as UBSs têm de afixar em local visível à população o material indicativo do conteúdo da presente norma. Em razão disso, o vereador promete além de estimular o uso desse direito assegurado a idosos e a pessoas com deficiência vistoriar in loco se, de fato, a municipalidade está cumprindo essa exigência de facilitar o acesso do segmento ao teor da lei em pontos estratégicos nos postos de saúde.

Fonte:  Pedro Ferreira