Por Pedro Ferreira  

            Com duas emendas substitutivas, a Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos aprovou em primeiro turno o projeto de lei complementar que dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis) de débitos de natureza tributária ou não vencidos até 31 de dezembro do ano passado. A votação da matéria do Poder Executivo ocorreu na sessão ordinária, na segunda-feira, dia 30. Com isso, o texto poderá voltar à pauta no dia 10 do corrente. O período de vigência da anistia total ou parcial de multas e juros será de 14 deste mês a 20 de dezembro de 2019.

            A primeira alteração afeta o inciso IV, do artigo 3º,ou seja, aumenta de 20% para 50% o desconto no pagamento parcelado em até 24 vezes por devedores que aderiram a edição do ano passado do Refis, porém, acabaram sendo excluídos por descumprir o acordo. Para o autor da emenda substitutiva, vereador Flavio Batista de Souza (PTB), o Inha, a sua decisão visa aliviar o bolso de contribuintes que por ventura não conseguiram honrar o seu compromisso, em 2018, talvez por perder o emprego, mas que agora podem ter renda suficiente para custear o novo parcelamento.

             Já a segunda mudança na proposta original abrange o inciso I, do artigo 8º, isto é, passa de três para cinco parcelas consecutivas ou não para que o participante do Refis perca o benefício em caso de inadimplência. A sugestão partiu do vereador, Hodirlei Martins Pereira (Cidadania), o Mineiro. Ele também acredita que esse aumento na quantidade de parcelas atrasadas vai contribuir com a capacidade financeira do devedor. Enfim, a ideia é que o munícipe possa quitar o seu débito e, ao mesmo tempo, a concessão da isenção de multas e juros atinja a meta de melhorar a receita.

Para o pagamento à vista será concedido um desconto de 100% e de 80% para o parcelado em até 12 vezes. Por sua vez, a quitação em até 24 parcelas iguais, mensais e sucessivas vai resultar em 60% de desconto. Neste último caso, os devedores que porventura tenham sido excluídos do Refis 2018 também poderão aderir ao atual por meio do pagamento à vista, com 100% ou em 24 vezes, mas com um bônus de 50%, de acordo com a emenda substitutiva apresentada por Inha

            O valor mínimo de cada parcela mensal não poderá ser inferior a R$50,00 para pessoas físicas e R$100,00 paras jurídicas. O contribuinte devedor será excluído da presente anistia de multas e juros caso deixar de pagar cinco parcelas consecutivas ou não, segundo a emenda de Mineiro e, na hipótese, de vencido o prazo de pagamento da última cota ainda houver parcela pendente. Vale destacar que a saída do programa independe de notificação prévia ou de interpelação. Por outro lado, a Prefeitura Municipal deixa claro que o valor principal da dívida sofrerá apenas a atualização monetária.

                                                  Massificação

         Para os vereadores, em geral, o sucesso do Refis vai depender muito da divulgação em massa do programa pelo setor competente da municipalidade, sobretudo, para levar a notícia da medida até aos bairros periféricos.  A criação do Refis havia sido solicitada pelos vereadores Antonio Marcos Atanazio (MDB), o Marcos BR e Renato Ramos de Souza (Cidadania), o Renatinho Se Ligue, em junho deste ano.