Segundo o advogado Arthur Rollo, proibições quanto a coligações proporcionais e autofinanciamento das campanhas, além de novos prazos e regras devem ser levados em consideração, a fim de que candidaturas não sejam impugnadas ou recebam sanções severas e altas multas  

A regra para se eleger vereador em 2020 mudou em comparação com o que era praticado em anos anteriores. Diferentemente do que aconteceu até 2016, será proibida coligação proporcional, ou seja, cada partido vai concorrer isoladamente para o Legislativo, o que modifica, assim, as chances de vitória. O detalhe é que poucos sabem sobre essa nova norma, entre tantas outras que já estão em vigor para a corrida eleitoral de outubro deste ano, e que podem, em caso de desobediência, impugnar candidatura ou fazer com que o postulante receba sanções graves e altas multas.

Quem faz o alerta é Arthur Rollo, doutor e mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo e especialista em Direito Eleitoral. Segundo o advogado, a partir de 2020, só poderão existir alianças na chapa majoritária, ou seja, para prefeito. A mudança vai repercutir diretamente no número de candidatos à vereança, uma vez que, antes, em alguns casos, coligações poderiam lançar até 200% do número de cadeiras da cidade. Agora, cada agremiação poderá ter até 150% do número de parlamentares de um município.

Rollo, que também é professor titular da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo-SP e coordenador de pós-graduação da Damásio Educacional – Faculdade IBMEC, em São Paulo-SP, lança no próximo mês, na capital, um livro sobre as novas regras da legislação eleitoral para 2020. A previsão é que até a segunda quinzena de março o manual esteja disponível não apenas para pré-candidatos a prefeito e a vereador, mas, também, para quem atua em campanha, incluindo jornalistas, publicitários, marqueteiros, contadores, advogados, só para citar algumas áreas. A ideia é oferecer um guia completo e de fácil manuseio e leitura, divorciado do “juridiquês” e que sirva de referência, principalmente, para pré-candidatos, candidatos e suas equipes.

O advogado afirma que neste ano, por exemplo, também há proibição de autofinanciamento total. Há, ainda, limitação dos gastos da pré-campanha, a fim de se combater exageros e abuso de poder econômico por parte de alguns pré-candidatos:

“Ao cassar recentemente o mandato de uma senadora do Mato Grosso, em 2019, o TSE definiu que exageros na pré-campanha, com antecipação de gastos e publicidade da candidatura, configuram abuso do poder econômico. Esse precedente poderá alterar a interpretação dos juízes eleitorais nas pré-campanhas, com a tendência de haver mais cassações de registros”, considera o especialista.

Outra pergunta muito comum entre os pré-candidatos e veículos de Comunicação reside na permissão ou não da realização e da divulgação de enquetes até o início da campanha eleitoral. Rollo explica que, nas eleições municipais de 2020, enquetes estão proibidas a partir de 16 de agosto.

Principais mudanças e regras para

as Eleições Municipais de 2020

 – Proibição de coligações proporcionais;

 – Proibição de autofinanciamento total das campanhas;

 – Permissão de enquetes até o início da campanha eleitoral;

– Limitação dos gastos da pré-campanha;

– Pagamentos de honorários advocatícios e de serviços de Contabilidade;

– Doações para partidos políticos;

– Prazos de filiação partidária e domicílio eleitoral;

– Período de janela partidária para vereadores trocarem de legenda sem o risco de infidelidade partidária;

– Prazo de desincompatibilização de secretários municipais que querem concorrer a vereador;

– Prazo de desincompatibilização de secretários municipais que querem concorrer a prefeito ou a vice-prefeito;

– Regras para o vereador se candidatar a prefeito;

– Regras para o vice-prefeito se candidatar a prefeito;

– Regras para o vice-prefeito se candidatar a vereador;

– Regras para o presidente da Câmara que vai tentar a reeleição;

– Critérios para a montagem das chapas dos vereadores;

– Cuidados básicos quanto à exposição na mídia para a pré-campanha;

– Cuidados básicos com gastos excessivos na pré-campanha;

– Observâncias quanto ao limite total de gastos;  

– Cuidados com os bens de pessoas jurídicas;

– Programas sociais organizados pelas Prefeituras em anos eleitorais;

– Regras para candidatos apresentadores de programas de rádio e de TV;

– Regras para a propaganda institucional das Prefeituras;

– Regras quanto à presença em inaugurações públicas;

– Autofinanciamento de campanhas eleitorais.

ARTHUR ROLLO

Arthur Luis Mendonça Rollo é advogado especializado em Direito Público e em Direito Eleitoral; professor titular da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo-SP e coordenador de pós-graduação em Direito do Consumidor e professor de Direito do Consumidor, Direito Eleitoral e Gestão Educacional do Damásio Educacional – Faculdade IBMEC.

Rollo ainda é doutor e mestre em Direitos Difusos e Coletivos, pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo-SP. Foi secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública; presidente do Conselho Federal Gestor do Fundo de Direitos Difusos e Coletivos; e membro do Conselho Federal de Combate à Pirataria.

Sócio da Alberto Rollo – Advogados Associados, sediada em São Paulo-SP, Rollo ainda é presidente do Instituto Nacional de Direito do Consumidor (INADEC), e vice-presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)-SP.