Acham-se incluídas na pauta da Ordem do Dia, para Sessão Ordinária, que realizar-se-á no próximo dia 16 de março do corrente (segunda-feira), com início às 18h, para apreciação e deliberação dos senhores Vereadores, as matérias abaixo discriminadas:

1 – Matéria a ser apreciada em ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:

A matéria abaixo relacionada conta com o parecer da comissão competente:

1.1   – MOÇÃO Nº 061/2020, de autoria do nobre Vereador Eliel de Souza, que manifesta aplausos para com o Projeto Kickboxing Kids, na pessoa do senhor Zoroastro Oliveira Silva, pelos relevantes serviços prestados no Município desde 2018 com o citado projeto. (QUÓRUM DE MAIORIA SIMPLES).

2 – Matérias a serem apreciadas em SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:

As matérias abaixo relacionadas foram Aprovadas em primeira discussão e votação:

2.1  – SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 117/2019, de autoria do nobre Vereador Antonio Marcos Atanazio, subscrito pelos Vereadores Eliel de Souza e Renato Ramos de Souza, que autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Detran-SP para cooperação técnica, material e operacional, em especial concessão de uso de imóvel, locado para este fim, e dá outras providências. (QUÓRUM DE MAIORIA SIMPLES).

2.2          – PROJETO DE LEI Nº 120/2020, de autoria do nobre Vereador Claudio Roberto Squizato, subscrito pelo nobre Vereador José Nelson Ferreira, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de circuito interno de filmagem em estabelecimentos denominados pet shops, e dá outras providências. (QUÓRUM DE MAIORIA SIMPLES).

3 – Matérias a serem apreciadas em PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:

As matérias abaixo relacionadas contam com os pareceres das comissões competentes:

3.1          – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 040/2019, de autoria do senhor Prefeito Municipal, que altera o Anexo VIII, da Lei Complementar nº 320, de 02 de outubro de 2017, que institui o Código Tributário do Município de Ferraz de Vasconcelos, e dá outras providências. Com Emenda Modificativa da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. (QUÓRUM DE MAIORIA ABSOLUTA).

3.2          – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 042/2019, de autoria do senhor Prefeito Municipal, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, e dá outras providências. (QUÓRUM DE MAIORIA ABSOLUTA).

3.3          – PROJETO DE LEI Nº 118/2019, de autoria do senhor Prefeito Municipal, que dispõe sobre a aprovação da Revisão do Plano Municipal de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Ferraz de Vasconcelos. (QUÓRUM DE MAIORIA SIMPLES).

Por Pedro Ferreira