Para a especialista em Defesa do Consumidor Juliane Gallo a situação exige seriedade, bom senso e boa-fé por parte dos comerciante e prestadores de serviço; abusos e desobediências identificadas em Ferraz de Vasconcelos devem ser comunicados ao Procon pelo e-mail proconferrazurgente@gmail.com, pelo site consumidor.gov.br ou pelo telefone 151


A lei permite ao cliente cancelar serviços, como escola, academia e até bufês contratados para a realização de uma festa, por exemplo, em situações de emergência como a que o mundo enfrenta há algumas semanas no combate aos avanços do Coronavírus. É o que alerta Juliane Gallo, do Procon de Ferraz de Vasconcelos-SP. Há uma semana, conforme a especialista em Defesa do Consumidor explica, o número de reclamações aumentou praticamente 100% no órgão. Os maiores abusos estão sendo registrados quanto à compra de gás de cozinha, de álcool em gel e de máscaras, e na resistência de alguns estabelecimentos em suspender a cobrança de mensalidades:

“O momento é delicado. Uma pandemia assola o planeta. Porém, é preciso saber que continuamos tendo os direitos resguardados, assegurados. Diante da situação de quarentena e de restrições de deslocamento, a proteção à saúde e à segurança são determinações do Código de Defesa do Consumidor. Então, mesmo não havendo um culpado quanto ao que está acontecendo quando falamos da relação ‘cliente-fornecedor’, é fundamental que, aquele que presta o serviço esteja aberto a negociar soluções viáveis e satisfatórias para ambas as partes”.

Juliane explica que, quanto a passagens áreas, é possível o cancelamento de viagens pré-agendadas. A Medida Provisória 925/20 também garante o prazo de 12 meses para reembolso. Consumidores que optarem por créditos para utilização dos serviços em outra oportunidade ainda ficam isentos de penalidades contratuais.

Durante o isolamento social, as escolas regulares e as faculdades são obrigadas a ministrar o conteúdo de forma que não seja presencial (on-line, por exemplo), e sem que haja perda de qualidade nas aulas:

“Não há que se falar em não pagamento das mensalidades no caso das escolas que consigam cumprir o calendário. O mesmo vale para cursos livres, como o de idiomas, por exemplo. Porém, escolas e faculdades que não conseguem atender à distância devem oferecer ao consumidor a opção de suspensão de contrato e de cancelamento. Há estabelecimentos que se mostram resistentes. Estes precisam ser denunciados ao Procon, para que a Fundação tome as medidas cabíveis”, complementa Juliane.

Ingressos de shows comprados antecipadamente podem ser reembolsados. Há, ainda, a alternativa de o consumidor aguardar o agendamento de uma nova data para o evento:

“No caso de cancelamento do show com devolução de valores, se o pagamento ainda estiver sendo feito de forma parcelada, a empresa deve devolver o que já tiver sido pago e cancelar as parcelas ainda em aberto. Importante: a empresa não pode cobrar multa alegando gastos ou prejuízos. Em caso de imposição ou de cobrança abusiva ou indevida, o consumidor deve procurar o Procon”, reforça Juliane.

A especialista ainda ressalta que, o Código de Defesa do Consumidor caracteriza como prática abusiva elevar sem justa causa o preço de produtos e serviços, sobretudo os relacionados ao Coronavírus, como máscaras e álcool em gel. Uma vez acionada, a Diretoria de Fiscalização do Procon solicita esclarecimento por parte do fornecedor, que poderá responder a processo administrativo e ser multado:

“O consumidor deve ficar atento, também, às muitas medidas tomadas recentemente por empresas públicas e privadas no sentido de harmonizar as relações de consumo nestes tempos de pandemia, como o congelamento da cobrança de financiamento de imóveis, de veículos e de empréstimos por parte dos bancos; a suspensão dos cortes pelas empresas de energia; e a possibilidade de negociações de dívidas”, destaca Juliane.

Reclamações e denúncias em Ferraz devem ser feitas pelo e-mail proconferrazurgente@gmail.com, pelo site consumidor.gov.br ou pelo telefone 151.