Por: Secretaria de Assuntos Jurídicos

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu parecer favorável à ação civil pública movida pela Procuradoria Geral do Município de Mogi das Cruzes, que pedia a proibição de organização de carreatas e atos públicos, bem como a postagem de mensagens, em redes sociais, que contrariem as orientações das autoridades públicas e estimulem pessoas a saírem de suas casas no período de isolamento destinado a evitar a propagação do Coronavírus (veja a decisão do TJ no final da página).

O despacho, assinado pelo desembargador Bandeira Lins, da 8ª Câmara de Direito Público, na quinta-feira (02/04), determina ao agravado “que se abstenha de organizar carreatas e atos públicos, bem como de postar mensagens, em redes sociais, por meio das quais venha a concitar a organização de semelhantes eventos; e fixando-se multa de R$ 20.000,00 para cada postagem em desacordo com a presente determinação, e de R$ 200.000,00 para o caso de o agravante efetivamente participar de carreata ou ato público, na vigência do Decreto Estadual 64.881/20 ou do Decreto Municipal nº 19.140/20”.