Informamos que a partir do dia 15 de agosto até o final das eleições municipais de 2020, serão suspensas todas as publicações institucionais nos canais de comunicação da Prefeitura de Mogi das Cruzes. Por determinação da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, a qual refere-se a uma série de vedações pela legislação eleitoral, o site e perfis da Prefeitura de Mogi das Cruzes no Facebook, Instagram, Twitter, Linkedin e Youtube deixarão de ser atualizados diariamente. Serão permitidas somente divulgações de caráter excepcional em caso de calamidade pública (Covid-19), emergências ou a respeito de programas sociais permitidos pela legislação.