Sessão será a primeira do ano. Pedido teve como base a nomeação de Francisco Cardoso de Camargo Filho para a Secretaria de Governo. Ele foi condenado por improbidade administrativa quando participou do Governo do Estado de Santa Catarina.

Os vereadores de Mogi das Cruzes analisam na primeira sessão deste ano, nesta terça-feira (2), o pedido de cassação do prefeito Caio Cunha (Podemos) por prevaricação, ao nomear ao cargo de secretário uma pessoa condenada por improbidade administrativa

Segundo a Câmara, a Procuradoria Jurídica da casa se manifestou que seja obedecido para o rito do processo o o Decreto-Lei 201/1967, que trata sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, e não a lei complementar municipal 02/2001.

A denúncia será lida pela mesa. Em seguida, será aberta a votação para aceitação ou não do pedido. Para o pedido ter continuidade, é preciso receber a aprovação de 51% dos parlamentares.

Se for aceito, na sequência, serão sorteados três vereadores para compor a Comissão Processante (CP). Durante a primeira sessão do ano, também serão definidos os membros das comissões permanentes.

O teor

O pedido de cassação do prefeito Caio Cunha foi protocolado pelo jornalista Mario Berti, com base na nomeação de Francisco Cardoso de Camargo Filho, para a Secretaria de Governo.

Segundo Berti, o prefeito cometeu prevaricação ao escolher Camargo Filho, condenado em processo transitado e julgado, por improbidade administrativa quando ocupou a chefia da Secretaria de Estado de Planejamento de Santa Catarina, ao dispensar uma licitação, “impedindo que a administração pública optasse pela melhor proposta de seus interesses”, diz denúncia.

O denunciante ressaltou ainda que a “nomeação e a manutenção política de condenado em cargo ou função de livre provimento, em comissão ou confiança, além do princípio da legalidade, ofende também os princípios da moralidade, idoneidade de agentes e servidores públicos, impessoalidade, eficiência e igualdade, em desvio da finalidade”.

Por fim, Berti solicita o pedido de cassação do mandato do prefeito Caio Cunha, com base no artigo 4 do Decreto Lei nº 201 de 27 de Fevereiro de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, e dá outras providências.

O Ministério Público informou que também recebeu uma denúncia de mesmo teor, mas protocolada por outra pessoa. Questionado pelo G1 sobre o assunto, Cunha respondeu que recebeu um pedido de esclarecimentos parte do MP, que foi respondido prontamente na semana passada.

Fonte: G1