A Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos vai criar o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis) para melhorar a sua arrecadação e, ao mesmo tempo, reduzir a inadimplência. A medida destina-se a oferecer aos devedores condições especiais para o pagamento de créditos municipais tributários e não tributários, constituídos ou não, incluindo os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou ainda não vencidos até o dia 31 de dezembro de 2020.

            O projeto de lei complementar com essa finalidade foi protocolado na Câmara Municipal, na terça-feira, dia 22. Com isso, o texto do Poder Executivo poderá ser votado em primeiro turno na próxima sessão ordinária, na segunda-feira, dia 28, a partir das 9h. Além disso, como a matéria exige um intervalo mínimo de dez dias de uma deliberação para outra, a Mesa Diretora da Casa ainda não definiu se fará uma sessão extraordinária em pleno recesso de julho ou se vai aguardar a volta dos trabalhos no início de agosto.

            De acordo com o projeto de lei complementar, os contribuintes inadimplentes poderão aderir ao Refis de 9 de agosto a 8 de outubro do corrente, porém, a secretária municipal da Fazenda, Cristina Duarte Silva já admite que esse prazo poderá ser prorrogado até o final de dezembro. O texto prevê que no caso de pagamento à vista, o interessado terá um desconto de 100% na multa e nos juros. Já na quitação parcelada em até 12 vezes, o benefício será de 80% incidentes sobre o débito. Em contrapartida, se o devedor quiser liquidar a sua pendência em até 24 parcelas, o desconto é de 60%.

            Por sua vez, o valor mínimo de cada cota mensal não poderá ser inferior a R$60,00 para pessoas físicas e de R$110,00 para pessoas jurídicas. Ainda, segundo a matéria em análise no Legislativo, os devedores excluídos da anistia de multas e juros em 2019 também poderão se beneficiar do novo Refis por meio do pagamento à vista, mas com 80% de desconto e em até 24 parcelas iguais, mensais e sucessivas o ganho será de 40%. De um modo geral, o pagamento fora do prazo implicará na cobrança da multa moratória de 2% do valor principal e mais 1% de juros de mora ao mês.

            A proposta estabelece ainda que o sujeito passivo, ou seja, o inadimplente será excluído da anistia de multa e juros nas seguintes situações: deixar de pagar três parcelas consecutivas ou não; caso vencido o prazo de quitação da última cota ainda houver parcela pendente; por falência decretada ou extinção pela liquidação da pessoa jurídica e em caso de cisão da pessoa jurídica, exceto se a sociedade nova oriunda da união ou aquela que incorporar a parte do patrimônio assumir solidariamente com a cindida as obrigações do Refis. A  retirada independe de notificação prévia.

                                                           Cobrança

A criação do Refis vem sendo cobrada pelos vereadores desde o início deste ano, notadamente, por Eliel de Souza (PL), o Eliel Fox, Fábio Farias de Oliveira (PSL), o Fábio Wuhalla, Valter da Costa Fernandes (PSD), o Valtinho do Som, Luiz Fábio Alves da Silva (PSB), o Fabinho e David Francisco dos Santos Júnior (PSD), o David Júnior.. Em comum, o agravamento da crise financeira, sobretudo, neste período de pandemia. Em suma, a Covid-19 contribuiu para aumentar ainda mais a inadimplência e dificultar a vida do contribuinte e do poder público.