O Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região decidiu neste domingo (18) conceder reajuste aos ferroviários que atuam nas linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade da CPTM, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona da Central Brasil, em audiência de dissídio coletivo. O reajuste será calculado de acordo com o índice IPC-FIPE, sendo de 3,63% para a data base de 1º de março de 2020 e 6,36% para 2021.

A aplicação do índice veio da decisão do desembargador Rafael Edson Pugliese Ribeiro, que presidiu a audiência. Além do reajuste, a decisão impacta direitos como vale-alimentação, vale-refeição, auxílio materno, gratificações e outros.

O magistrado determinou que a CPTM providencie a elaboração da folha e o efetivo pagamento dos valores em atraso aos trabalhadores, retroativos a 1º de março de 2021, no prazo de vinte dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Além disso, foi determinado o prazo de 12 horas para que o sindicato promova a deliberação sobre a paralisação marcada para esta terça-feira (20) e informem se pretendem suspender ou não a greve.