A escolha do regime de bens pode ser muito importante para a administração dos bens do casal.

Dependendo do regime escolhido, pode ser necessário fazer uma escritura de pacto antenupcial, que será registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição do domicílio do casal.

Regime de bens:

1) Comunhão parcial de bens (artigo 1.658 do Código Civil):
Não havendo pacto antenupcial, vigora entre os cônjuges o regime da comunhão parcial.
Todos os bens adquiridos após o casamento são do casal;

2) Comunhão universal de bens (artigo 1.667 do Código Civil):
Depende de pacto antenupcial.
Todos os bens adquiridos antes e após o casamento são do casal;

3) Separação total de bens:
O regime da separação de bens pode ser convencional ou obrigatório.

O convencional depende de pacto antenupcial e cada cônjuge é responsável pela administração de seus próprios bens (artigo 1.687 do Código Civil).

O obrigatório é aplicável aos maiores de 70 (setenta) anos e dos que dependem de autorização judicial para casar (artigo 1.641 do Código Civil). Nesse caso, aplica-se a Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal, que determina a comunicação dos bens adquiridos na constância do casamento;

4) Participação final nos aquestos (artigo 1.672 do Código Civil):
Depende de pacto antenupcial.
Cada cônjuge possui patrimônio próprio e, se houver divórcio, os bens adquiridos ao longo do casamento serão repartidos entre o casal.

Se informe com um advogado e um contador, para fazer a escolha correta.
Lembre-se! A escolha de quem você vai casar é uma escolha sua, mas a escolha do regime de bens do casamento é uma escolha que compete ao casal e pode ser essencial o acompanhamento por um profissional devidamente habilitado.

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O Dr. Tullio José Costa Rodrigues da Cunha possui 27 anos de experiência na área da advocacia, com acompanhamento de processos nas áreas cível, família, locações, direito imobiliário, pesquisas doutrinárias, jurisprudenciais, pareceres, redações de petições iniciais, contestações e recursos, bem como acompanhamento de audiências e recursos, inclusive nos Tribunais Superiores. Tullio foi vice-presidente da 173ª Subsecção da OAB/SP eleito para o triênio 2004/2006, consultor técnico jurídico da Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos entre 2005 e 2006 e diretor jurídico durante o ano de 2006, além de ter atuado como secretário municipal de assuntos jurídicos da Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos em 2013. O Dr. Tullio Rodrigues da Cunha atua nas áreas do Direito Civil, Locações, Direito Imobiliário, Inventários e Direito de de Família desde 1994.