O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou no dia 12 o bloqueio de contas ligadas a suspeitos de financiar atos antidemocráticos, como bloqueios em estradas, em questionamento ao resultado das eleições.

A decisão, mantida em sigilo, abrange 43 contas de pessoas físicas e jurídicas. Moraes confirmou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apontou que empresários estariam financiando os atos antidemocráticos, através do fornecimento de refeições, banheiros e barracas.

Segundo o ministro do STF, o bloqueio nas contas acontece para reprimir o uso de recursos que financiem atos ilícitos.

“Assim, torna-se necessário, adequado e urgente o bloqueio das contas bancárias dos investigados, diante da possibilidade de utilização de recursos para o financiamento de atos ilícitos e antidemocráticos, com objetivo de interromper a lesão ou ameaça a direito”, disse Moraes.

Segundo decisão de Moraes, o depoimento de todos os alvos deve ser tomada pela Polícia Federal no prazo de dez dias.

“No caso vertente, verifica-se o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e vice-Presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”, disse o ministro, “Os movimentos reivindicatórios de empregadores e trabalhadores – seja por meio de greves, seja por meio de reuniões e passeatas –, não podem obstar o exercício, por parte do restante da sociedade, dos demais direitos fundamentais, configurando-se, claramente abusivo, o exercício desses direitos que impeçam o livre acesso das demais pessoas aos aeroportos, rodovias e hospitais, por exemplo, em flagrante desrespeito à liberdade constitucional de locomoção (ir e vir), colocando em risco a harmonia, a segurança e a Saúde Pública, como na presente hipótese”, completou.

Confira abaixo a lista de contas bloqueadas pela decisão do ministro do STF:

Empresas

  1. AGRITEX COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA
  2. AGROSYN COMÉRCIO E REP. DE INSUMOS AGRIC
  3. ARRAIA TRANSPORTES LTDA
  4. BANCO RODOBENS S.A
  5. BERRANTE DE OURO TRANSPORTES LTDA
  6. CARROCERIAS NOVA PRATA LTDA
  7. CASTRO MENDES FÁBRICA DE PEÇAS AGRÍCOLAS
  8. CERAMICA NOVA BELA VISTA LTDA
  9. COMANDO DIESEL TRANSP E LOGÍSTICA LTDA
  10. DALILA LERMEN EIRELI
  11. DRELAFE TRANSPORTES DE CARGA LTDA
  12. FERMAP TRANSPORTES LTDA
  13. FUHR TRANSPORTES
  14. GAPE SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA
  15. JR NOVELLO
  16. KADRE ARTEFATOS DE CONCRETO E CONSTRUÇÃO
  17. KNC MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
  18. LEONARDO ANTONIO NAVARINI E CIA
  19. LLG TRANSPORTADORA LTDA
  20. MR RODO IGUACU TRANSPORTES EIRELLI
  21. MURIANA TRANSPORTES LTDA
  22. MZ TRANSPORTES DE CARGA LTDA
  23. P A REZENDE E CIA LTDA
  24. POTRICH TRANSPORTES LTDA
  25. SINAR COSTA BEBER
  26. SIPAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
  27. TIRLONI E TIRLONI LTDA-ME
  28. TRANSPORTADORA ADRIJ LTDA -ME
  29. TRANSPORTADORA CHICO LTDA
  30. TRANSPORTADORA LERMEN
  31. TRANSPOSTADORA ROVARIS
  32. TRR RIO BONITO
  33. VAPE TRANSPORTES LTDA.

Nomes

  1. AIRTON WILLERS
  2. ALEXANDRO LERMEN
  3. ARGINO PEDIN
  4. ASSIS CLAUDIO TIRLONI
  5. CAIRO GARCIA FERREIRA
  6. DIOMAR PEDRASSANI
  7. EDILSON ANONIO PIAIA
  8. RAFAEL BEDIN
  9. ROBERTA BEDIN
  10. SERGIO BEDIN

Por Heloísa Durand, sob supervisão de Lucas Augusto