O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou no dia 12 o bloqueio de contas ligadas a suspeitos de financiar atos antidemocráticos, como bloqueios em estradas, em questionamento ao resultado das eleições.
A decisão, mantida em sigilo, abrange 43 contas de pessoas físicas e jurídicas. Moraes confirmou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apontou que empresários estariam financiando os atos antidemocráticos, através do fornecimento de refeições, banheiros e barracas.
Segundo o ministro do STF, o bloqueio nas contas acontece para reprimir o uso de recursos que financiem atos ilícitos.
“Assim, torna-se necessário, adequado e urgente o bloqueio das contas bancárias dos investigados, diante da possibilidade de utilização de recursos para o financiamento de atos ilícitos e antidemocráticos, com objetivo de interromper a lesão ou ameaça a direito”, disse Moraes.
Segundo decisão de Moraes, o depoimento de todos os alvos deve ser tomada pela Polícia Federal no prazo de dez dias.
“No caso vertente, verifica-se o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e vice-Presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”, disse o ministro, “Os movimentos reivindicatórios de empregadores e trabalhadores – seja por meio de greves, seja por meio de reuniões e passeatas –, não podem obstar o exercício, por parte do restante da sociedade, dos demais direitos fundamentais, configurando-se, claramente abusivo, o exercício desses direitos que impeçam o livre acesso das demais pessoas aos aeroportos, rodovias e hospitais, por exemplo, em flagrante desrespeito à liberdade constitucional de locomoção (ir e vir), colocando em risco a harmonia, a segurança e a Saúde Pública, como na presente hipótese”, completou.
Confira abaixo a lista de contas bloqueadas pela decisão do ministro do STF:
Empresas
- AGRITEX COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA
- AGROSYN COMÉRCIO E REP. DE INSUMOS AGRIC
- ARRAIA TRANSPORTES LTDA
- BANCO RODOBENS S.A
- BERRANTE DE OURO TRANSPORTES LTDA
- CARROCERIAS NOVA PRATA LTDA
- CASTRO MENDES FÁBRICA DE PEÇAS AGRÍCOLAS
- CERAMICA NOVA BELA VISTA LTDA
- COMANDO DIESEL TRANSP E LOGÍSTICA LTDA
- DALILA LERMEN EIRELI
- DRELAFE TRANSPORTES DE CARGA LTDA
- FERMAP TRANSPORTES LTDA
- FUHR TRANSPORTES
- GAPE SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA
- JR NOVELLO
- KADRE ARTEFATOS DE CONCRETO E CONSTRUÇÃO
- KNC MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
- LEONARDO ANTONIO NAVARINI E CIA
- LLG TRANSPORTADORA LTDA
- MR RODO IGUACU TRANSPORTES EIRELLI
- MURIANA TRANSPORTES LTDA
- MZ TRANSPORTES DE CARGA LTDA
- P A REZENDE E CIA LTDA
- POTRICH TRANSPORTES LTDA
- SINAR COSTA BEBER
- SIPAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- TIRLONI E TIRLONI LTDA-ME
- TRANSPORTADORA ADRIJ LTDA -ME
- TRANSPORTADORA CHICO LTDA
- TRANSPORTADORA LERMEN
- TRANSPOSTADORA ROVARIS
- TRR RIO BONITO
- VAPE TRANSPORTES LTDA.
Nomes
- AIRTON WILLERS
- ALEXANDRO LERMEN
- ARGINO PEDIN
- ASSIS CLAUDIO TIRLONI
- CAIRO GARCIA FERREIRA
- DIOMAR PEDRASSANI
- EDILSON ANONIO PIAIA
- RAFAEL BEDIN
- ROBERTA BEDIN
- SERGIO BEDIN
Por Heloísa Durand, sob supervisão de Lucas Augusto