Multa pode chegar até 10% do salário mínimo da região que o eleitor vota.

Eleitores que não compareceram no primeiro turno das eleições de 2022 tem até esta quinta-feira (1) para justificar sua ausência à justiça eleitoral.

No Brasil o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos de idade, os eleitores têm até 60 dias após as eleições para justificar sua ausência.

Para justificar você deve acessar o Sistema Justifica ou encaminhar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) à zona eleitoral competente. Também é possível fazer a justificativa pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado na App Store(iOS) ou Google Play (Android) gratuitamente.

Eleitores fora do Brasil devem justificar da mesma forma e tem os mesmos prazos. Com exceção para casos em que a volta para o país ocorre depois do prazo, nesse caso, o eleitor tem até 30 dias depois de sua volta para apresentar justificativa.

É necessário que sejam apresentados documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento. Fica a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título o exame da justificativa.

De acordo com a lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974, artigo 7º, quem não tiver sua ausência justificada pagará multa entre 3% e 10% do salário mínimo da região na qual vota.

Para o segundo turno, que ocorreu no dia 30 de Outubro, a justificativa pode ser feita até dia 9 de Janeiro de 2023.