O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o primeiro-ministro de Portugal, António Costa, assinaram neste sábado (22/4) uma série de 13 acordos bilaterais em várias áreas, entre eles um que trata da Concessão de Equivalência de Estudos no Brasil (Ensino Fundamental e Médio) e em Portugal (Ensino Básico e Secundário).
 

Os documentos foram assinados em Lisboa, depois da participação dos mandatários na reunião plenária da XIII Cimeira Luso-Brasileira, principal reunião bilateral entre os dois países, realizada no Centro Cultural de Belém.
 

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“O que fizemos hoje aqui, no acordo da saúde, no acordo da educação, no acordo das pessoas com deficiência, é uma coisa muito nobre na relação Brasil e Portugal”, afirmou o presidente brasileiro.
 

Visando intensificar os laços de amizade e cooperação entre Brasil e Portugal e no sentido de consolidar os fatores comuns relativos à língua, à identidade, à cidadania e ao patrimônio cultural que unem os dois povos, o acordo no campo educacional tem como objetivo estabelecer o enquadramento jurídico da concessão de equivalência de estudos no Brasil em relação ao ensino Fundamental e Médio, e em Portugal, no ensino Básico e Secundário.
 

Com isso, os países buscam promover uma integração adequada entre as nações para efeitos de prosseguimento de estudos em estabelecimentos de ensino entre os dois países. O acordo determina que as equivalências de habilitações serão concedidas tendo em consideração o número de anos de escolaridade concluídos com aproveitamento no sistema educativo de origem e o curso ou a natureza da formação.
 

Cada uma das partes reconhece os estudos de nível fundamental/básico e médio/secundário por meio da apresentação de documentos escolares oficiais emitidos por estabelecimentos de ensino devidamente autorizados, em conformidade com as leis dos dois países.
 

COMISSÃO TÉCNICA – Brasil e Portugal vão constituir uma Comissão Técnica Bilateral para garantir a aplicação do acordo, que será composta, paritariamente, por representantes especializados e designados pelos responsáveis pela área da Educação das nações. Essa comissão promoverá consultas e solucionará as controvérsias que possam surgir.
 

A equivalência de estudos entre os dois países entrará em vigor 30 dias após a recepção da última notificação, por escrito e por via diplomática, do cumprimento dos requisitos necessários para que o documento possa ser oficializado.