Segundo Celeste Leite dos Santos, tramitação do divórcio litigioso agora pela Vara da Família conflita com o artigo 14-A da Lei Maria da Penha, que garante à vítima a opção de propor divórcio ou dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Após a Justiça de São Paulo redistribuir o pedido de tramitação do divórcio da apresentadora Ana Hickmann e do empresário Alexandre Correa, indicando a 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar, o Instituto Pró-Vítima defende que a decisão seja revista pelo Tribunal de Justiça, a fim de garantir o pleno cumprimento da lei Maria da Penha.
Segundo a presidente da entidade, a promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos, a tramitação do divórcio litigioso agora pela Vara da Família conflita com o artigo 14-A, que garante à vítima a opção de propor o divórcio ou a dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher:
“O Pró-Vítima defende a aplicação na íntegra da legislação em vigor. Entendo que esta negativa à Ana Hickmann é um descumprimento da Lei Maria da Penha. O despacho, inclusive, abarca possível violência patrimonial, que deve ser avaliada pelo juiz dos fatos”.
Ainda de acordo com a jurista, há quase duas décadas, a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher tem competência para julgar todas as situações relacionadas ao crime eventualmente praticado e seus desdobramentos:
“Por conta disso, reitero: essa decisão no caso Ana Hickmann é um retrocesso ao cumprimento deste instrumento jurídico tão valioso para todas as mulheres brasileiras”, lamenta Celeste.
A jurista explica que o divórcio põe fim aos deveres conjugais entre as partes e não depende da análise de culpa. Nessa linha, não haveria prejuízo à Ana e nem a Alexandre a imediata decretação do divórcio:
“Nesta esteira de análise, penso que a Vara de Família e Sucessões poderia resolver a questão da partilha, auxiliando no esclarecimento de eventual violência patrimonial”, acrescenta.
Em seu despacho, o magistrado responsável por julgar o processo de divórcio de Anna Hickmann justificou a mudança no rito por questões de “alta complexidade” e por falta de estrutura.
A presidente do Pró-Vítima esclarece que, agora, caberá a defesa da apresentadora recorrer da decisão, na tentativa que o processo não corra na Vara da Família, mas, sim, na Vara de Violência Doméstica, segundo a lei Maria da Penha:
“No despacho, o juiz do caso também citou eventual processo de guarda e visitas ao filho menor do casal, o qual estaria fora da competência da Vara de Violência Doméstica. Discordo veemente. Entendo que a lei Maria da Penha prevê questões criminais e cíveis decorrentes, as quais o próprio juiz do fato pode se responsabilizar numa única decisão”.
Celeste ainda enxerga o imbróglio jurídico como um caminho de possível revitimização para Ana Hickmann:
“O ideal seria um só juiz decidindo sobre todos os fatos. Este desmembramento é terrível para a vítima, que tem de ficar relembrando e recontando a mesma história para várias pessoas e em diversos locais. Ainda que não haja designação de audiência de instrução e julgamento, o processo gera ansiedade e expectativa na vítima. Espero que o Supremo Tribunal assuma a questão em casos semelhantes e coloque um ponto final nisso, em proteção e atenção à vítima”.
Denúncia
A apresentadora Ana Hickmann registrou Boletim de Ocorrência (B.O.) por agressão contra o marido em 11/11. Segundo a ex-modelo, Correa a teria empurrado contra a parede e ameaçado lhe dar cabeçadas. A violência teria ocorrido na presença do filho do casal, de 10 anos.
Ainda de acordo com o B.O., a Polícia Militar (PM) foi acionada e a apresentadora teve de procurar ajuda médica devido a uma lesão no braço.
Texto por: Fiamini – Soluções Integradas em Comunicação