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Anac inicia revisão de regra sobre direitos e deveres dos passageiros

Agência abre caminho para atualizar a Resolução 400/2016, endurecer punições a passageiros indisciplinados e reduzir judicialização no setor aéreo


Revisão busca dar mais clareza às regras do transporte aéreo

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) iniciou o processo formal para revisar a Resolução 400/2016, norma que estabelece os direitos dos passageiros e as obrigações das companhias aéreas em voos domésticos e internacionais. A medida ocorre em meio a um cenário de alta judicialização no setor aéreo, apontado como um dos principais fatores de aumento de custos e insegurança jurídica.

Os diretores da agência devem aprovar a abertura de consulta pública, permitindo que passageiros, empresas, entidades de defesa do consumidor e especialistas contribuam com sugestões antes da consolidação do novo texto.


Mudanças devem reduzir interpretações divergentes

Segundo o diretor-presidente da Anac, Tiago Faierstein, a revisão da norma tem como principal objetivo eliminar ambiguidades que hoje geram conflitos e disputas judiciais.

“Muita coisa hoje é dúbia, leva muito para as interpretações. Nós estamos deixando a regra clara para sermos mais assertivos”, afirmou.

De acordo com Faierstein, a proposta trará ajustes na redação atual e também novas definições, buscando maior previsibilidade tanto para consumidores quanto para as companhias aéreas.


Direitos em atrasos e cancelamentos estão no centro da revisão

Entre os pontos que devem passar por alterações estão as obrigações das empresas em casos de atrasos, cancelamentos e mudanças de itinerário. Atualmente, a Resolução 400 prevê um sistema de assistência progressiva, que inclui:

  • Alimentação em atrasos a partir de duas horas
  • Hospedagem e transporte em atrasos superiores a quatro horas, quando necessário
  • Possível responsabilidade civil, a depender das circunstâncias do caso

A Anac avalia que a falta de clareza nesses dispositivos contribui para o elevado número de ações judiciais envolvendo companhias aéreas.


Alta judicialização pressiona custos e oferta de voos

A revisão da norma acontece em um momento em que o setor aéreo enfrenta excesso de judicialização, fenômeno que, segundo o governo e representantes das empresas, impacta diretamente o preço das passagens e a viabilidade de novas rotas.

O entendimento é que os custos decorrentes de indenizações e processos judiciais acabam sendo repassados aos consumidores, além de desestimular a entrada de novos operadores no mercado brasileiro. Em anos recentes, companhias reduziram a oferta de voos em determinadas regiões alegando justamente o alto número de ações judiciais.


STF suspendeu ações sobre atrasos e cancelamentos

Em novembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão de todos os processos judiciais que tratam da responsabilização das companhias aéreas por danos decorrentes de atrasos, cancelamentos ou alterações de voos.

A decisão é válida até a conclusão do julgamento de um recurso que discute os limites da responsabilidade das empresas. Para a Anac, o episódio reforça a necessidade de uma norma mais clara e equilibrada, capaz de reduzir disputas no Judiciário.


Punições mais duras para passageiros indisciplinados

Além dos direitos dos consumidores, a revisão da Resolução 400 também abre espaço para endurecer regras contra passageiros que causem tumulto ou comprometam a segurança a bordo. A Anac estuda a adoção de uma política de “tolerância zero” para condutas inadequadas.

“A Anac vai fazer uma nova regulamentação que permita que as companhias aéreas possam punir esses passageiros”, explicou Tiago Faierstein.

Entre as medidas em análise estão restrições temporárias de embarque, impedimento de compra de passagens e outras sanções, sempre respeitando os limites legais do direito de ir e vir.


Novo normativo pode sair ainda em 2026

Segundo o presidente da agência, o texto está sendo elaborado em conjunto com a procuradoria-geral da Anac, justamente para evitar conflitos jurídicos. A expectativa é que o novo normativo seja publicado ainda no primeiro semestre de 2026.

A regulamentação faz parte da implementação da Lei do Voo Simples, sancionada em 2022, que alterou o Código Brasileiro de Aeronáutica e abriu espaço para punições mais claras a passageiros que descumpram regras ou causem prejuízos às operações aéreas.


Discussão também avança no Congresso

Paralelamente à revisão da Anac, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que trata de sanções a passageiros que coloquem em risco a segurança da aeronave ou das pessoas a bordo. A expectativa da agência é que sua regulamentação sirva como base técnica para o debate parlamentar.

Apesar disso, o projeto está parado desde 2025, o que reforça a intenção da Anac de avançar por meio de normas infralegais, mais rápidas e adaptáveis à realidade do setor.


Consulta pública deve definir o novo equilíbrio

Com a abertura da consulta pública, a Anac espera construir uma norma que promova mais previsibilidade, redução de conflitos judiciais e equilíbrio entre a proteção ao consumidor e a sustentabilidade econômica da aviação civil.

A revisão da Resolução 400 é vista como um passo decisivo para modernizar o marco regulatório do setor aéreo brasileiro, em um momento de desafios financeiros, operacionais e jurídicos para companhias e passageiros.