Decisão de Flávio Dino impede novas leis e atos administrativos que tentem driblar o teto constitucional no serviço público
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçou nesta quinta-feira (19) uma decisão que proíbe a criação de novas leis, atos administrativos ou normas internas destinadas a garantir o pagamento dos chamados “penduricalhos” fora do teto constitucional do funcionalismo público.
A medida amplia e blinda a determinação anterior, tomada em 5 de fevereiro, que ordenou a suspensão imediata de pagamentos acima do teto salarial em todos os Poderes da República. O caso será analisado pelo plenário do STF na próxima quarta-feira (25).
O que muda com a nova decisão de Dino
Na nova determinação, Dino deixa claro que nenhum órgão público poderá editar normas específicas — sejam leis, resoluções ou atos administrativos — com o objetivo de contornar a suspensão dos pagamentos acima do teto.
Segundo o ministro, a vedação vale inclusive para tentativas de pagamento retroativo ou para a criação de regimes transitórios que mantenham ganhos extras até que o Congresso legisle sobre o tema.
“É vedada a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional”, afirma a decisão.
A regra se aplica aos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além de órgãos constitucionalmente autônomos, em âmbito federal, estadual e municipal.
O que são os ‘penduricalhos’ e por que geram controvérsia
O termo “penduricalhos” é usado para designar verbas indenizatórias, gratificações e auxílios pagos a servidores públicos, muitas vezes sob o argumento de ressarcir despesas do exercício da função ou compensar direitos não usufruídos.
Na prática, esses valores frequentemente elevam a remuneração total acima do teto constitucional, alimentando o fenômeno dos chamados supersalários e gerando críticas sobre:
- Falta de transparência
- Desequilíbrio nas contas públicas
- Desigualdade dentro do próprio serviço público
Entenda o teto constitucional do funcionalismo
O teto do funcionalismo público é o limite máximo de remuneração permitido pela Constituição Federal. Atualmente, esse valor corresponde ao salário dos ministros do STF, fixado em R$ 46.366,19.
A regra existe para evitar distorções salariais e garantir maior controle dos gastos públicos. No entanto, brechas legais e interpretações administrativas permitiram, ao longo dos anos, que benefícios classificados como indenizatórios ficassem fora desse limite.
Prazo mantido para revisão dos pagamentos
Na decisão desta quinta-feira, Dino reforçou que segue em vigor o prazo de 60 dias para que Executivo, Legislativo e Judiciário adotem providências concretas para revisar e suspender verbas que extrapolem o teto.
Caso o Congresso Nacional não regulamente a questão, o ministro afirmou que caberá exclusivamente ao STF avaliar a definição de um eventual regime transitório.
“Renova-se o apelo ao legislador para que cumpra seu dever e supere a omissão inconstitucional”, destacou Dino.
O que não é afetado pela decisão
Apesar do endurecimento, a determinação não atinge salários ou gratificações já previstos em lei, nem reajustes aprovados dentro dos limites constitucionais.
Por isso, a decisão não invalida o reajuste salarial dos servidores do Legislativo sancionado nesta quarta-feira (18) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Reajustes sancionados por Lula e vetos aos penduricalhos
Na mesma semana da decisão de Dino, o presidente Lula sancionou parcialmente o projeto que reajusta salários de carreiras da Câmara, do Senado e do Tribunal de Contas da União (TCU) para 2026.
Ao mesmo tempo, vetou dispositivos que poderiam gerar supersalários, incluindo:
- Aumentos automáticos para 2027, 2028 e 2029
- Pagamento retroativo de despesas permanentes
- Criação de licença compensatória convertível em dinheiro
Esses vetos foram alinhados ao entendimento do STF de que benefícios indiretos não podem servir como atalho para furar o teto constitucional.
Decisão ainda será analisada pelo plenário
A determinação de Flávio Dino foi monocrática, ou seja, tomada individualmente. O tema será analisado pelos demais ministros do STF em sessão plenária marcada para a próxima quarta-feira (25).
O julgamento deverá definir se o entendimento será mantido, ampliado ou ajustado, com impacto direto sobre milhares de servidores públicos em todo o país.



