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Justiça condena médico por erro grave em cirurgia e fixa indenização de R$ 58 mil em Minas Gerais

Cirurgião operou hérnia no lado errado do corpo, paciente passou por múltiplos procedimentos e precisou amputar um testículo após complicações


A Justiça de Minas Gerais condenou um médico ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos após a realização de uma cirurgia de hérnia no lado errado do corpo do paciente. A decisão foi proferida pela Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, e posteriormente confirmada pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O caso é tratado como erro médico grave, envolvendo falha em protocolos básicos de segurança cirúrgica e resultando em consequências permanentes à saúde do paciente.


Cirurgia foi realizada em lado incorreto do corpo

De acordo com o processo, o paciente foi internado para realizar uma cirurgia de correção de hérnia inguinal no lado esquerdo. No entanto, durante o procedimento, o médico responsável realizou a incisão no lado direito, onde não havia indicação cirúrgica.

O erro obrigou o paciente a se submeter a uma segunda cirurgia, desta vez no local correto, expondo-o a novos riscos e agravando seu quadro clínico.


Complicações levaram à amputação de testículo

Durante a segunda intervenção, o paciente sofreu uma torção testicular, complicação considerada grave no pós-operatório. Em decorrência do quadro, foi necessária a realização de uma terceira cirurgia, culminando na amputação de um dos testículos.

Segundo os autos, o conjunto de procedimentos gerou impactos físicos, psicológicos e estéticos, motivando o pedido de indenização judicial.


Médico foi responsabilizado em primeira e segunda instâncias

O profissional já havia sido condenado em primeira instância, mas tanto o paciente quanto a defesa do médico recorreram da decisão.

  • O paciente solicitou aumento do valor da indenização, alegando que os procedimentos resultaram em infertilidade;
  • A defesa do médico sustentou que o erro teria ocorrido por falha coletiva da equipe cirúrgica, e não por responsabilidade exclusiva do cirurgião.

A 20ª Câmara Cível do TJMG, no entanto, decidiu manter integralmente a condenação, rejeitando os argumentos apresentados pelos dois lados.


Laudo pericial influenciou valor da indenização

Segundo o Tribunal de Justiça, o relator do caso, desembargador Fernando Caldeira Brant, entendeu que o valor fixado na sentença era adequado e proporcional, levando em consideração o conteúdo do laudo pericial.

O documento técnico apontou que o paciente apresentava alterações pré-existentes, que já influenciavam sua função hormonal e reprodutiva, fator decisivo para negar o pedido de aumento da indenização.


TJMG reforça responsabilidade do cirurgião principal

Ao analisar a responsabilização do médico, o relator destacou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da jurisprudência estadual, reforçando que a responsabilidade pela conferência do procedimento é do cirurgião líder da equipe.

Segundo o voto:

“Incumbe ao cirurgião principal garantir a fiel observância dos protocolos de segurança básicos, como a checagem do local da intervenção. É inadmissível delegar a terceiros a responsabilidade pela conferência de informações elementares, como o local da incisão.”

Para o TJMG, o erro cometido caracteriza falha direta na condução do procedimento cirúrgico, afastando a tese de culpa coletiva.


Caso reacende debate sobre segurança cirúrgica

A decisão reforça a importância da checagem pré-operatória, considerada etapa essencial para evitar erros como a cirurgia em local incorreto, classificada internacionalmente como evento adverso grave e evitável.

Especialistas apontam que protocolos como a Lista de Verificação de Segurança Cirúrgica, adotada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), existem justamente para impedir esse tipo de ocorrência.