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Justiça decreta prisão preventiva de Oruam após STJ revogar habeas corpus

Decisão do Tribunal de Justiça do Rio ocorre após sucessivas falhas no monitoramento eletrônico e reforça entendimento de descumprimento de medidas cautelares


A Justiça do Rio de Janeiro decretou nesta terça-feira (3) a prisão preventiva do rapper Oruam, nome artístico de Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogar o habeas corpus que havia colocado o artista em liberdade mediante o cumprimento de medidas cautelares.

A ordem de prisão foi expedida pela juíza Tula Corrêa de Mello, da 3ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), e ocorre na esteira do entendimento do STJ de que houve descumprimento reiterado do monitoramento eletrônico, considerado essencial para a manutenção da liberdade provisória do cantor.


STJ apontou falhas graves no uso da tornozeleira eletrônica

A decisão que derrubou o habeas corpus foi assinada pelo ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, que entendeu que o comportamento do artista inviabilizou a fiscalização judicial e representou risco concreto à ordem pública e à aplicação da lei penal.

Segundo o processo, foram registradas 28 falhas no monitoramento eletrônico em um período de 43 dias, algumas delas com duração de até dez horas, ocorrendo principalmente à noite e em fins de semana. Para o relator, o padrão das interrupções ultrapassa a hipótese de falha pontual e indica desrespeito às medidas impostas pela Justiça.

Com isso, a liminar que havia substituído a prisão preventiva por cautelares — como o uso da tornozeleira — foi revogada, abrindo caminho para o restabelecimento da prisão, agora formalizada pela Justiça estadual.


Juíza decreta prisão após comunicação do STJ

Após ser oficialmente comunicada da decisão do STJ, a juíza Tula Corrêa de Mello decretou a prisão preventiva de Oruam, considerando que as medidas alternativas não se mostraram suficientes para garantir o regular andamento do processo.

Com a decisão, o cantor volta a ficar sujeito à custódia cautelar, enquanto o caso segue em tramitação na Justiça do Rio de Janeiro.


Defesa nega descumprimento e alega falhas técnicas

A defesa de Oruam sustenta que não houve qualquer desligamento proposital da tornozeleira eletrônica. Segundo o advogado Fernando Henrique Cardoso, o equipamento apresentava problemas recorrentes de carregamento, o que teria motivado as falhas registradas pelo sistema de monitoramento.

De acordo com a defesa, o próprio artista foi chamado à Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) para avaliação do dispositivo, ocasião em que técnicos teriam constatado defeito e realizado a substituição da tornozeleira, fato que, segundo o advogado, estaria documentado oficialmente.

Ainda assim, o STJ entendeu que a frequência e a duração das falhas comprometem a eficácia da medida cautelar, justificando a retomada da prisão preventiva.


Processo envolve acusações graves contra o artista

O caso que envolve Oruam remonta a julho de 2025, quando policiais civis da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) cumpriam mandado de busca e apreensão no bairro do Joá, na Zona Oeste do Rio de Janeiro.

Segundo a denúncia, o rapper e outros envolvidos teriam arremessado pedras de grande porte contra agentes, a partir de um andar superior da residência, colocando em risco a vida de um delegado e de um oficial de cartório da Polícia Civil. Após a ação, o grupo teria fugido e feito postagens nas redes sociais desafiando as autoridades.

O artista foi denunciado por duas tentativas de homicídio qualificadas.


Defesa afirma que vai recorrer novamente

A defesa informou que pretende recorrer da decisão, reforçando que as falhas no monitoramento decorreram de problemas técnicos já reconhecidos pela Seap. O advogado também afirmou que apresentará ao STJ um relatório pericial, que, segundo ele, afastaria a narrativa de tentativa de homicídio.

Apesar dos argumentos, o entendimento atual da Justiça é de que o descumprimento das cautelares autoriza a prisão preventiva, conforme prevê o Código de Processo Penal, especialmente quando medidas menos gravosas se mostram ineficazes.