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MP proíbe bets sem indenizar empresas e define devolução de saldos aos apostadores

Governo prevê encerrar autorizações sem restituir R$ 2,55 bilhões pagos pelo setor; apostadores têm até 5 de outubro para sacar valores disponíveis nas plataformas


A medida provisória que proíbe as bets no Brasil determina que o governo federal não deverá indenizar as empresas pelo encerramento antecipado das operações nem devolver os valores pagos pelas autorizações. A regra alcança um mercado que recolheu R$ 2,55 bilhões em outorgas, mas poderá ser contestada judicialmente pelas operadoras.

Publicada na sexta-feira, 25 de setembro, a medida estabelece uma transição para a retirada das plataformas do ar e a devolução do dinheiro dos clientes. Embora a oferta de novas apostas tenha sido interrompida, os usuários poderão acessar suas contas até 23h59 de 5 de outubro para solicitar o saque dos saldos disponíveis.

O encerramento das atividades envolve duas questões distintas: a eventual compensação financeira às empresas e a restituição dos recursos dos apostadores. A ausência de indenização às operadoras não elimina a obrigação de devolver o dinheiro dos clientes.


Por que a MP das bets não prevê indenização às empresas?

O governo fundamenta o encerramento das autorizações em razões de interesse público. Com esse argumento, a medida afasta tanto a devolução integral ou parcial do valor das licenças quanto compensações pelos investimentos realizados e pelos lucros que as empresas esperavam obter com a continuidade das operações.

A regra também procura impedir pedidos de indenização baseados na expectativa de permanência no mercado. Segundo a apresentação oficial da medida, foram concedidas 85 outorgas, de R$ 30 milhões cada, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas.

Pelo modelo anterior, cada autorização tinha validade de cinco anos e permitia a exploração de até três marcas. A mudança interrompe esse período e determina a extinção das autorizações em 30 dias após a publicação da MP.

Esse prazo não representa uma permissão para continuar recebendo apostas. O cronograma de encerramento prevê a retirada dos sites e aplicativos antes da extinção definitiva das licenças.


Empresas podem questionar o fim das autorizações na Justiça

A previsão de que não haverá indenização não impede que as empresas recorram ao Judiciário. O setor poderá contestar os efeitos da medida sobre as autorizações concedidas e os investimentos feitos enquanto a atividade era permitida.

Entre os argumentos apresentados pelas entidades estão a segurança jurídica e a mudança nas condições de funcionamento de um mercado que havia recebido autorização do próprio poder público.

A Associação Nacional de Jogos e Loterias informou que trabalha com empresas e outras organizações do setor para buscar a suspensão da MP na Justiça. A entidade afirmou, porém, que pretende conduzir essa reação sem descumprir as novas determinações.

A apresentação de uma ação judicial não equivale à suspensão da proibição. Uma eventual alteração nos efeitos da medida dependerá de decisão da Justiça. Da mesma forma, o texto da MP não permite antecipar qual será o resultado de disputas sobre ressarcimento.


Apostadores têm R$ 1,7 bilhão nas plataformas

Enquanto as empresas discutem os impactos da proibição, os clientes precisam observar o calendário de retirada dos recursos. A estimativa do Ministério da Fazenda é de que existam R$ 1,7 bilhão em saldos de apostadores nas plataformas.

Esse dinheiro pertence aos usuários e deve ser devolvido pelas operadoras. A obrigação é diferente dos valores pagos pelas empresas ao governo para obter as licenças de funcionamento.

As plataformas também continuam responsáveis pelos prêmios de apostas com resultados apurados dentro do prazo previsto e pela restituição integral dos valores de apostas que perderem o efeito com o encerramento das operações.

Assim, a proibição não autoriza as empresas a reter os saldos das contas dos clientes nem a tratar esses recursos como compensação pelas perdas decorrentes do fim da atividade.


Até quando é possível sacar dinheiro das bets?

O prazo para a retirada voluntária dos valores termina às 23h59 de segunda-feira, 5 de outubro. Até esse horário, os usuários poderão acessar as plataformas para solicitar o resgate dos saldos.

A manutenção temporária dos sites e aplicativos tem a finalidade de permitir a devolução do dinheiro. Novos depósitos e novas apostas já estão proibidos, conforme o cronograma anunciado pelo governo.

A partir de 6 de outubro, as plataformas deverão sair do ar. O bloqueio dos endereços e as medidas relacionadas aos aplicativos fazem parte da transição para o encerramento das operações no país.

As empresas que dificultarem a retirada dos recursos estarão sujeitas a multas e outras sanções administrativas. O encerramento do acesso às plataformas não elimina as obrigações financeiras com os usuários.


Quem não sacar até 5 de outubro perde o dinheiro?

O cronograma prevê uma segunda etapa de restituição para quem não retirar os recursos dentro do prazo. Nessa fase, a devolução será realizada por meio das instituições financeiras.

Segundo as informações oficiais, as operadoras deverão comunicar aos bancos, nos dias 7 e 8 de outubro, os saldos remanescentes nas contas dos clientes, discriminados por CPF. O repasse aos apostadores está previsto para ocorrer entre 9 e 14 de outubro.

Caso exista algum impedimento para a restituição pelos bancos, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar a devolução a partir de 14 de outubro. Portanto, o fim do prazo de saque voluntário não significa a perda automática do saldo mantido na plataforma.


O que está proibido com a medida provisória?

A MP alcança a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, incluindo apostas esportivas e jogos on-line abrangidos pela medida.

Nas apostas de quota fixa, o valor potencial do prêmio é definido pelas condições apresentadas ao jogador no momento da aposta. A proibição também envolve modalidades de cassino virtual, como jogos de roleta, cartas e os conhecidos popularmente como “tigrinho” e “aviãozinho”.

Desde a publicação da medida, os apostadores estão impedidos de fazer novos aportes nas plataformas. O governo também prevê restrições aos meios de pagamento utilizados pelas operadoras para impedir a continuidade das movimentações destinadas a novas apostas.

Outras modalidades de loteria com autorização prevista em lei não são atingidas pela proibição, conforme as informações divulgadas sobre a medida.


Publicidade e patrocínios também deverão ser retirados

O encerramento das bets afeta contratos de publicidade, campanhas de marketing e patrocínios vinculados às marcas do setor.

A medida impede novas ações de divulgação e estabelece 5 de outubro como prazo para retirada de anúncios e materiais de patrocínio, incluindo peças em meios físicos e publicidade exterior.

A mudança atinge empresas de comunicação, produtores de conteúdo, organizadores de eventos e clubes esportivos que mantêm acordos comerciais com operadoras.

O fim da publicidade integra o processo de encerramento da atividade. Assim como ocorre com os sites e aplicativos, a existência de contratos anteriores não representa autorização para manter indefinidamente a exposição das marcas.


Governo prevê bloqueios para conter plataformas ilegais

O Executivo anunciou o reforço da fiscalização para identificar sites que continuem oferecendo apostas e impedir o uso do sistema financeiro por operadores irregulares.

A estratégia reúne monitoramento digital, bloqueio de endereços e atuação conjunta de órgãos responsáveis pela fiscalização. A retirada das plataformas autorizadas aumenta a importância do acompanhamento de páginas que tentem continuar recebendo depósitos de usuários.

A permanência de um site acessível não significa que ele esteja autorizado a receber apostas. Durante a transição, o acesso às plataformas deve servir à devolução dos saldos, conforme as regras anunciadas.

Além da medida provisória, o governo apresentou uma proposta para criminalizar condutas relacionadas à exploração das apostas. O projeto prevê pena de quatro a seis anos de reclusão para a exploração da atividade, mas depende de análise e aprovação pelo Congresso para entrar em vigor.


MP das bets ainda depende de decisão do Congresso

A medida provisória produz efeitos desde sua publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei de forma permanente.

Deputados e senadores poderão aprovar o conteúdo, modificar dispositivos ou rejeitar a proposta. O prazo de tramitação pode chegar a 120 dias, com suspensão da contagem durante o recesso parlamentar.

A discussão legislativa ocorrerá paralelamente à reação das empresas e às possíveis ações judiciais. Por isso, tanto as regras de funcionamento quanto os efeitos do encerramento das autorizações poderão ser objeto de novas decisões.

Enquanto não houver alteração válida nas determinações, permanece o calendário anunciado: saques voluntários até 5 de outubro, retirada das plataformas do ar a partir do dia 6 e devolução posterior dos saldos remanescentes pelo sistema bancário.