Documento oficial com foto garante a identificação do eleitor na seção eleitoral; e-Título também pode ser utilizado, desde que apresente a fotografia do titular
Quem não estiver com o título de eleitor em papel poderá votar nas eleições de 2026. Para se identificar perante os mesários, é necessário apresentar um documento oficial com foto ou utilizar o aplicativo e-Título, desde que a versão digital exiba a fotografia do eleitor.
O título impresso não é obrigatório para a votação. Embora reúna informações úteis, como o número de inscrição, a zona e a seção eleitoral, ele não substitui o documento com fotografia exigido para confirmar a identidade de quem comparece às urnas.
Por isso, além de separar um documento aceito pela Justiça Eleitoral, é importante conferir antecipadamente o endereço do local de votação, a zona e a seção. Essas informações podem ser consultadas nos serviços on-line do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais.
É possível votar sem o título de eleitor em papel?
Sim. A apresentação do título impresso não é uma exigência para votar. O eleitor que não encontrar o documento ou não estiver com ele no dia da eleição poderá se identificar com um documento oficial com foto.
A versão em papel ajuda a localizar os dados eleitorais, mas sua ausência não impede, por si só, a identificação do eleitor na seção. Também não é obrigatório instalar o aplicativo e-Título para votar, caso a pessoa apresente outro documento aceito.
É importante diferenciar, porém, não estar com o título em mãos de não possuir uma inscrição eleitoral apta para votar. A dispensa do documento impresso se refere à sua apresentação aos mesários, e não à necessidade de estar habilitado a participar da eleição.
Antes de sair de casa, o eleitor deve verificar onde vota. Saber a zona e a seção facilita o atendimento e evita que a pessoa procure a sala errada no local de votação.
Quais documentos com foto são aceitos para votar?
A identificação pode ser feita com carteira de identidade, como o RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho, passaporte ou certificado de reservista, desde que o documento permita reconhecer o eleitor.
Também são aceitas carteiras de categorias profissionais reconhecidas por lei, como as emitidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelos conselhos de medicina (CRM) e pelos conselhos de engenharia e agronomia (CREA), entre outras entidades profissionais.
O ponto central é que o documento apresentado seja válido para essa finalidade e contenha uma fotografia que permita aos mesários confirmar a identidade do titular.
Por esse motivo, a recomendação é separar o documento com antecedência e verificar suas condições de conservação. Danos que comprometam a fotografia ou a leitura dos dados podem dificultar a identificação.
Documento vencido pode ser usado na eleição?
Documentos oficiais com foto podem ser aceitos mesmo após o vencimento, desde que permitam comprovar a identidade do eleitor.
Assim, a data de validade vencida, isoladamente, não impede o uso do documento para a identificação na seção eleitoral. A fotografia e as demais informações precisam estar em condições que possibilitem reconhecer a pessoa que se apresenta para votar.
Se houver dúvida sobre a qualidade da foto ou sobre o estado de conservação, levar outro documento oficial com fotografia pode evitar dificuldades no atendimento.
Certidão de nascimento ou de casamento serve para votar?
A certidão de nascimento e a certidão de casamento não são aceitas para identificar o eleitor na votação, pois não possuem fotografia.
Embora sejam documentos oficiais utilizados em diferentes procedimentos, elas não atendem à exigência de identificação com foto na seção eleitoral.
O mesmo cuidado vale para o título de eleitor em papel: levar apenas esse documento não substitui a apresentação de uma identificação com fotografia. Quem optar pelo título impresso deve levar também um dos documentos aceitos pela Justiça Eleitoral.
Quando o e-Título pode substituir outro documento?
O e-Título pode ser utilizado sozinho para a identificação quando exibe a foto do eleitor. Nessa situação, não é necessário apresentar outro documento aos mesários para comprovar a identidade.
O aplicativo funciona como a versão digital do título eleitoral e também permite consultar informações sobre a inscrição e o local de votação.
Entretanto, se o e-Título não apresentar fotografia, será necessário levar um documento oficial com foto. Isso pode ocorrer quando o eleitor ainda não realizou o cadastramento biométrico.
Por isso, quem pretende utilizar o aplicativo deve abri-lo antecipadamente e conferir se a fotografia aparece. A verificação ajuda a definir se será necessário separar outro documento antes de sair para votar.
É obrigatório ter o aplicativo e-Título no celular?
Não. O uso do e-Título é opcional. O eleitor pode votar sem o aplicativo e sem a versão impressa do título, desde que apresente um documento oficial com foto e compareça à seção em que está registrado.
O aplicativo é uma alternativa para acessar os dados eleitorais e, quando contém fotografia, realizar a identificação. Sua instalação, porém, não é uma condição para exercer o voto.
Mesmo quem utiliza o e-Título pode levar um documento físico com foto para evitar dificuldades caso não consiga acessar o celular ou abrir o aplicativo no momento do atendimento.
Como consultar a zona, a seção e o local de votação?
Quem não estiver com o título impresso pode consultar as informações no Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do TSE, ou nos sites dos tribunais regionais eleitorais.
A consulta permite verificar os dados necessários para encontrar o local correto. O próprio e-Título também disponibiliza informações da inscrição eleitoral.
Antes do deslocamento, vale conferir o endereço completo, a zona e o número da seção. Conhecer apenas o prédio onde ocorre a votação pode não ser suficiente para localizar imediatamente a sala, já que um mesmo endereço pode reunir diversas seções.
A conferência antecipada também evita depender exclusivamente do acesso à internet ao chegar ao local.
Quem vota no exterior precisa apresentar quais documentos?
Brasileiros inscritos para votar no exterior seguem a mesma exigência de identificação com documento oficial com foto. Também é possível utilizar o e-Título, desde que o aplicativo apresente a fotografia do titular.
Quando a versão digital não exibe a imagem, será necessário apresentar outro documento oficial com foto para confirmar a identidade.
Assim como no Brasil, o eleitor deve verificar previamente os dados do local de votação. O título em papel é dispensável, mas a identificação e o comparecimento à seção correta continuam necessários.