Câmara de Ferraz aprova o parcelamento de tributo em 2º turno

 A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos aprovou em segundo turno o projeto de lei complementar nº032/2023, que permite o pagamento parcelado em até 12 vezes mensais e sucessivas do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para Prefeitura da cidade, na sessão ordinária na terça-feira, dia 23. Na prática, o texto modifica o caput (regulamento) e o inciso IV do artigo 48-A da também lei complementar nº 320/2017, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal (CTM). A matéria segue para sanção ou não do Poder Executivo.

Por essa mesma norma, até o ano passado, a quitação do tributo precisava ser feita à vista. Já a partir de janeiro deste ano, o ITBI passou a ser cobrado em cinco parcelas mensais e sucessivas, mas o percentual mínimo exigido é de cinco Unidades Fiscais do Município (UFMs), ou R$635,20. Em Ferraz de Vasconcelos, a alíquota incide sobre 2,5% do valor venal do imóvel. Na época, o Poder Executivo atendeu a sugestão dos vereadores Antônio Carlos Alves Correia (Republicanos), o Tonho, e de José Juca de Araújo Neto (PSC), o Juca do São Judas.

De acordo com a nova mudança no texto original do CTM, caberá a Secretaria Municipal da Fazenda estipular o número de parcelas mensais e sucessivas que o contribuinte poderá pagar até o limite de 12 vezes. Por outro lado, o valor de cada cota não poderá ser inferior a duas UFMs, o equivalente hoje a R$254,08. Para o autor da proposta, vereador Claudio Ramos Moreira (PT), a nova redação vai beneficiar, sobretudo, o cidadão interessado. No ano passado, o Palácio da Uva Itália arrecadou R$5,9 milhões com o ITBI.

Além disso, o petista acredita que a decisão também irá contribuir para aumentar a arrecadação local, já que com o maior número de parcelas, a medida tende a incentivar o interessado a querer regularizar a sua propriedade junto a administração da cidade e ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI), em Poá. “No fundo, por ser normalmente um montante elevado, a nossa população tem dificuldade para honrar esse compromisso mesmo sendo parcelado em 12 vezes”, explica.

                                                             Anistia

O plenário da Casa também apreciou só que em primeira discussão o projeto de lei complementar nº033/2023, que cria o artigo 37-A no CTM. Na verdade, o novo texto isentará o pagamento de ITBI sobre imóveis oriundos do processo de regularização fundiária realizado em áreas definidas como Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis). Enfim, a modificação prevista contempla famílias de baixa renda. Essa proposta do vereador Claudio Ramos poderá voltar à pauta em segundo turno, na sessão ordinária no dia 6 de junho, a partir das 9h.