Consulta ao abono salarial PIS-Pasep 2024 é liberada; saiba se você vai receber

Os dados sobre o abono salarial PIS-Pasep 2024, referente ao ano-base 2022, podem ser consultados pelos beneficiários através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital e do portal Gov.br. O pagamento terá início em 15 de fevereiro, com a disponibilidade das informações sobre a data de pagamento e os valores, incluindo anos anteriores, nos mencionados canais.

O abono salarial é um benefício anual no valor de até um salário-mínimo, destinado a trabalhadores e servidores que atendem aos critérios estabelecidos pelo programa. Os pagamentos deste ano iniciarão em 15 de fevereiro, com a possibilidade de saque até 27 de dezembro, variando de acordo com o mês de nascimento do beneficiário.

Os trabalhadores da iniciativa privada recebem o PIS (Programa de Integração Social), cujo pagamento é gerenciado pela Caixa Econômica Federal, enquanto os servidores públicos recebem o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), com depósitos realizados pelo Banco do Brasil. O Ministério do Trabalho estima que 24,8 milhões de trabalhadores, sendo 21,9 milhões da iniciativa privada e 2,9 milhões do serviço público, serão beneficiados este ano.

Calendário de Pagamento Pis-Pasep 2024 (Ano-Base 2022)

NASCIDO EMRECEBEM A PARTIR DEPagamento Final
Janeiro15/02/202427/12/2024
Fevereiro15/03/202427/12/2024
Março15/04/202427/12/2024
Abril15/04/202427/12/2024
Maio15/05/202427/12/2024
Junho15/05/202427/12/2024
Julho17/06/202427/12/2024
Agosto17/06/202427/12/2024
Setembro15/07/202427/12/2024
Outubro15/07/202427/12/2024
Novembro15/08/202427/12/2024
Dezembro15/08/202427/12/2024
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

O abono salarial, instituído pela Lei nº 7.998/90, é pago de acordo com o calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), com recursos provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Os critérios para ter direito ao benefício incluem estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS há pelo menos cinco anos, ter trabalhado para empregadores contribuintes do PIS ou Pasep, ter recebido até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal, ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias consecutivos ou não no ano-base da apuração (2022), e ter os dados informados corretamente pelo empregador na Rais ou eSocial do ano-base.

Não têm direito ao abono salarial os empregados domésticos, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base, calculado como o valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados no ano-base. Para este ano, o benefício irá variar de R$ 118 a R$ 1.412.

Dúvidas podem ser esclarecidas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho ou nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. Contato pode ser feito pelo telefone 158 ou pelo e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br, substituindo “UF” pela sigla do estado do trabalhador.

Texto por: Redação