Governador sanciona projeto que que torna obrigatória a divulgação da listagem de pacientes que aguardam vagas na CROSS

O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou o projeto de lei 272/23 de autoria da deputada estadual Clarice Ganem (PODE) e de coautoria dos deputados estaduais Ricardo França (PODE) e Caio França (PSB), que assegura transparência na fila de espera de pacientes que aguardam a realização de procedimentos ofertados pela Central de Regulação de Oferta de Serviço de Saúde (CROSS) e unidades do Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei Estadual 17.745/23 foi publicada no Diário Oficial de ontem (12).

Em 2020, o deputado Caio França já havia apresentado projeto com o mesmo teor, o PL nº 361, que tornava obrigatória a divulgação da listagem de pacientes que aguardavam vagas no sistema CROSS (Central de Regulação de Oferta e Serviços de Saúde (CROSS). Na ocasião a norma foi aprovada pela Alesp, porém foi vetada pelo ex-governador João Doria.

Após o projeto ter sido reapresentado por sua colega parlamentar, França aderiu a coautoria. A Lei Estadual determina que as filas existentes no Estado sejam regionalizadas (com exceção aos procedimentos altamente especializados), com integração dos sistemas estadual e municipais de gestão.

Quando realizou uma audiência pública na Câmara de Santos, em junho de 2020, ainda no seu segundo mandato, França, que atuava como coordenador da Frente Parlamentar de Apoio aos Municípios da Baixada Santista e do Vale do Ribeira, relembrou que uma das principais queixas apontadas pelos gestores da saúde regional era a de não havia comunicação entre os sistemas.

“Essa falta de comunicação entre os sistemas federal, estadual e municipais representava uma grande dificuldade já que implicava muitas vezes em duplicação de trabalho, diante da necessidade de se alimentar muitos sistemas ao mesmo tempo. A questão da transparência, neste sentido, também representava um desafio já que o Estado não tinha, por exemplo, acesso as demandas do sistema dos municípios”, destacou.


A normativa obriga a publicidade da ordem de espera de pacientes que aguardam a realização de procedimentos ofertados pela Central de Regulação de Oferta de Serviço de Saúde (CROSS) e unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), contemplando todos os pacientes inscritos em quaisquer das unidades do SUS no âmbito do Estado e na CROSS, discriminando-se a especialidade para cada modalidade de procedimento, como consultas, exames, cirurgias, terapias, entre outros.

“O PL de transparência na Cross foi uma luta do meu segundo mandato como deputado, e que, no entanto, foi vetado pelo governador Doria. Estou muito feliz em perceber que para o novo governo a transparência tem um peso importante não só no discurso, mas na prática, já que a lei foi agora sancionada”, emendou França.

Ainda segundo o exposto no decreto, a ordem de espera deve seguir a anterioridade de inscrição para o atendimento dos pacientes, assegurada a possibilidade de mudança na posição da fila em razão da classificação de risco a ser determinada por autoridade médica, atendendo aos critérios previstos nos protocolos de regulação.

A divulgação da ordem de espera será realizada por meio de sítio eletrônico oficial a ser disponibilizado na rede mundial de computadores, sendo assegurada a possibilidade de consulta da fila de maneira presencial nas unidades de saúde, bem como a disponibilização de outros meios que viabilizem o acesso à informação. Por fim, as informações divulgadas devem conter o número de protocolo, a data e horário do encaminhamento da solicitação para agendamento do procedimento; a especialidade a que se refere a solicitação; a data e horário agendados para o atendimento da solicitação. O governo estadual deverá regulamentar a lei e colocá-la em vigor em até 120 (cento e vinte) dias após sua publicação.