No dia 28 de dezembro, foi promulgada uma legislação que visa acelerar a aprovação de produtos químicos, porém, com certas restrições, despertando a possibilidade de serem revogadas pelo Congresso.
Os vetos aplicados pelo presidente Lula à recém-aprovada lei dos agrotóxicos causaram descontentamento na indústria e na bancada ruralista, especialmente pela descentralização de processos do Ministério da Agricultura, como as reanálises de riscos e alterações nos produtos químicos.
Apesar dos ambientalistas terem elogiado os vetos, apelidando o projeto de “PL do Veneno”, destacam lacunas e retrocessos que os vetos por si só não conseguem solucionar, incluindo a redução do tempo de análise para aprovação de agrotóxicos no Brasil.
A lei recém-sancionada em 28 de dezembro representa um meio-termo conquistado pelo relator no Senado, Fabiano Contarato (PT-ES), após 24 anos de debates entre a bancada ruralista e alas progressistas. Contudo, o destino da lei permanece incerto, pois o Congresso terá a responsabilidade de manter ou derrubar os vetos de Lula em uma votação bicameral após o recesso.
Os vetos presidenciais, oriundos de consultas a ministérios como Meio Ambiente, Saúde e Trabalho, abrangeram 14 itens, centralizando no Ministério da Agricultura processos como reanálises de riscos e alterações nos agrotóxicos, dispensando gravações indeléveis nas embalagens e criando uma nova taxa de avaliação e registro, excluindo tarifas do Ibama e Anvisa.
A bancada ruralista já articula esforços para derrubar esses vetos, conforme anunciado pelo deputado Pedro Lupion (PP-PR), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária.
A centralização no Ministério da Agricultura, vetada por Lula, estava relacionada a cinco pontos, incluindo reanálises de riscos de agrotóxicos aprovados e avaliações de mudanças nos produtos. O presidente justificou os vetos como “inconstitucionais”, excluindo Anvisa e Ibama de processos que, desde 1989, são conduzidos em um modelo tripartite.
A advogada Tchenna Maso da Terra de Direitos, parte da Campanha Permanente contra os Agrotóxicos e pela Vida, enfatiza a importância dos vetos, apesar de considerar a nova lei menos protetiva que a anterior de 1989. Destaca a gravidade de centralizar processos no Ministério da Agricultura, visto que a demora nas liberações de agrotóxicos muitas vezes está relacionada ao impacto na saúde humana e meio ambiente.
A CropLife Brasil, que reúne fabricantes de agrotóxicos, expressou surpresa com os vetos do presidente, apesar de reconhecer avanços na legislação. Defendem que a liderança do Ministério da Agricultura proporcionaria previsibilidade e eficiência, mantendo os rigorosos critérios técnicos de Anvisa e Saúde.
Outros dois vetos se relacionam à autorização para liberar pedidos de agrotóxicos e produtos de controle ambiental durante reanálise da matéria-prima, visando evitar exposição humana e ambiental.
Um veto específico relacionado à gravação indelével nas embalagens de agrotóxicos foi justificado pela Presidência para evitar que empresas se isentem da responsabilidade de garantir a destinação correta da embalagem, prevenindo a reutilização por pessoas comuns.
Seis últimos vetos tratavam de criar uma nova taxa para avaliação e registro de agrotóxicos, excluindo tarifas já cobradas por Ibama e Anvisa, destinando os recursos ao Fundo Federal Agropecuário (FFAP). A Presidência considerou esses trechos inconstitucionais, alegando falta de definição de alíquotas e base de cálculo.
A repercussão incluiu considerações sobre a necessidade de discutir a criação ou derrubada de taxas separadamente da lei dos agrotóxicos, sugerindo um debate mais profundo no contexto da atual reforma tributária. A CropLife viu esse veto como um retrocesso, destacando que a taxa unificada poderia contribuir para investimentos em agências regulatórias e maior fiscalização de defensivos químicos agrícolas.
Até a publicação desta reportagem, a Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA) e a Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) não haviam respondido às tentativas de contato do G1.
Texto por: Redação