Pé-de-meia: veja regras e calendário de bolsas para alunos do ensino médio

O governo implementará um programa de poupança que pode alcançar até R$ 9,2 mil para os estudantes que concluírem os três anos do ensino médio e realizarem o Enem. O primeiro incentivo será concedido até 7 de abril.

O Ministério da Educação (MEC) anunciou as diretrizes e o cronograma de pagamento do programa “Pé-de-meia”, destinado a fornecer incentivos financeiros aos estudantes do ensino médio. Duas portarias relacionadas foram publicadas na edição do Diário Oficial da União de quinta-feira (8).

Um dos principais objetivos do programa é enfrentar a evasão escolar no ensino médio e reduzir as disparidades no acesso ao ensino superior e ao mercado de trabalho. Com esse propósito, o governo criará uma poupança de até R$ 9,2 mil para os estudantes que concluírem seus estudos.

De acordo com o MEC, a estimativa é de que o programa beneficie cerca de 2,5 milhões de estudantes.

Quem pode participar do ‘Pé-de-meia’

Conforme estipulado na portaria, podem se inscrever no programa os alunos matriculados em escolas públicas que estejam frequentando o ensino médio ou o programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA). Além disso, é necessário:

  • Ter entre 14 e 24 anos;
  • Ser membro de uma família cadastrada no Cadastro Único (CadÚnico).

O MEC também destacou que os estudantes pertencentes a famílias beneficiárias do Bolsa Família terão prioridade para receber o benefício. No entanto, os alunos registrados como família unipessoal no Bolsa Família não são elegíveis para o programa.

Como se inscrever no programa

O MEC será responsável por determinar quais alunos terão direito ao programa. Para isso, as escolas deverão enviar as informações dos estudantes ao governo.

Após receber os dados, o MEC os cruzará com o Cadastro Único e abrirá contas bancárias para os alunos.

É importante que os estudantes tenham um CPF e estejam registrados no CadÚnico.

Para este ano, de acordo com a portaria do MEC, o governo analisará as informações do CadÚnico em 10 de fevereiro de 2024. Além disso, serão consideradas aptas as matrículas dos alunos no ensino médio transmitidas pelas instituições de ensino até 8 de março de 2024.

Emissão do CPF

Para obter o CPF, é necessário preencher um formulário da Receita Federal. Veja a seguir como proceder:

  • Para cidadãos brasileiros residentes no país;
  • Para cidadãos brasileiros residentes no exterior;
  • Para cidadãos estrangeiros.

O cartão físico do CPF, conhecido como o de plástico azul, não é mais emitido. Os comprovantes de inscrição impressos e o CPF Digital têm o mesmo valor legal.

Inscrição no CadÚnico

Para se inscrever no CadÚnico, é necessário realizar um pré-cadastro no App Cadastro Único. Em seguida, um membro da família do estudante, com 16 anos ou mais, deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) da cidade onde reside.

No momento da inscrição, o representante deve apresentar pelo menos um dos documentos listados a seguir para cada membro da família:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor;
  • Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), apenas para pessoas indígenas.

Quais valores serão pagos

O MEC especificou que o benefício será pago em etapas, conforme descrito a seguir:

  • Incentivo para matrícula, no valor anual de R$ 200;
  • Incentivo de frequência, no valor anual de R$ 1.800;
  • Incentivo para conclusão do ano, no valor anual de R$ 1.000;
  • Incentivo para o Enem, em uma parcela única de R$ 200.

No caso do incentivo de frequência, o valor total de R$ 1.800 será pago em nove parcelas ao longo do ano. Para este ano, excepcionalmente, o benefício será pago em oito parcelas, totalizando R$ 1.600.

Quais são as regras do programa

O MEC exigirá uma série de informações sobre o desempenho escolar do aluno para garantir o pagamento regular do benefício. Seguem as exigências:

  • Incentivo de matrícula: a inscrição para o ano letivo deve ser feita até dois meses após o início das aulas.
  • Incentivo de frequência: o aluno deve ter uma frequência de pelo menos 80% das horas letivas. As instituições de ensino devem comunicar ao governo a frequência escolar dos alunos mensalmente.
  • Incentivo de conclusão: o aluno deve ser aprovado para receber o valor anual. Além disso, se necessário, o aluno deve participar de exames de avaliação, como o do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb).
  • Incentivo do Enem: o valor será pago apenas aos alunos que concluírem o ensino médio e participarem dos dois dias de provas.

Em caso de retorno após abandono ou reprovação, o governo pagará o benefício apenas uma vez para cada série do ensino médio.

Os alunos serão desligados do programa se:

  • Optarem por abandoná-lo voluntariamente;
  • Não atenderem mais aos critérios de elegibilidade, como idade e inscrição no CadÚnico;
  • Reprovarem duas vezes consecutivas;
  • Abandonarem os estudos por mais de dois anos;
  • Cometerem qualquer tipo de fraude ou irregularidade.

Calendário de pagamento

O incentivo para matrícula, no valor de R$ 200, será pago entre 26 de março e 7 de abril. Se algum aluno não receber o benefício devido a alguma atualização nos dados do governo, o pagamento será feito até 1º de julho.

O incentivo de frequência, no valor de R$ 1.600, será pago em oito parcelas.

Quanto ao incentivo para conclusão do ano, no valor de R$ 1.000, o depósito na poupança estudantil será realizado entre 24 de fevereiro de 2025 e 3 de março de 2025.

Se algum aluno não receber o benefício por alguma atualização nos dados do governo, o pagamento será feito até 5 de maio de 2025.

Por fim, o incentivo para o Enem, no valor de R$ 200, será depositado entre 23 de dezembro de 2024 e 3 de janeiro de 2025.

Pagamento do inventivo de frequência

ParcelaPagamento
1de 29/4 a 6/5
2de 27/5 a 3/6
3de 24/6 a 1/7
4de 26/8 a 2/9
5de 30/9 a 7/10
6de 28/10 a 4/11
7de 25/11 a 2/12
8de 23/12 a 30/12
Fonte: Ministério da Educação

Texto por: Redação