Procon orienta sobre quais são os direitos na hora de trocar presentes

Na maioria das vezes, a prática é considerada uma gentileza do estabelecimento, já que a obrigação só existe em caso de produtos que apresentem defeitos

O Natal é uma das maiores festas religiosas do Ocidente e sua celebração tem características em comum em muitos lugares. Um dos principais aspectos desta data comemorativa é a troca de presentes. No entanto, muitas das lembranças recebidas não agradam ou não servem para a pessoa, especialmente no caso de vestuário. Os dias seguintes são, tradicionalmente, momentos em que as lojas ficam cheias de clientes para trocar o presente recebido. Diante disso, o Procon de Suzano faz algumas orientações.

O Código de Defesa do Consumidor não obriga a loja ou o fornecedor a garantir uma troca por motivo de gosto ou tamanho; a medida só é obrigatória caso haja defeito na mercadoria. O recomendado é que antes de realizar a compra o cliente se informe sobre a possibilidade e as condições de trocar o objeto. Uma prática importante que pode ajudar neste quesito, por exemplo, é manter a etiqueta e guardar o cupom fiscal. Contudo, é necessário ficar atento às condições como prazo, dias e horários.

Caso o item comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem um prazo de até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado durante este período, o consumidor pode optar pela troca, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço. Já o valor pago pelo produto deve prevalecer, mesmo se houver liquidações ou aumento do preço. Quando a troca é realizada pelo mesmo item, o fornecedor não pode exigir complemento de valor, assim como o cliente não deve solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

Já em relação às compras feitas pela internet e fora do estabelecimento comercial, ou seja, aquelas em que o consumidor não viu o produto, (por exemplo, compras por telefone ou catálogo), há um prazo de sete dias em que o consumidor pode desistir da aquisição ou recebimento do produto, que é conhecido como direito de arrependimento.

Para fazer valer essa regra, o consumidor deve formalizar o pedido ao fornecedor. Se for por carta, deve protocolar uma via para ter o comprovante; se pelos Correios, enviar com aviso de recebimento; se o contato for por telefone, anotar o número do protocolo e o nome do funcionário que fizer o atendimento; e, por fim, se enviar e-mail, guardar a mensagem encaminhada.

Outro ponto que deve ser levado em consideração é que as lojas são obrigadas a fornecerem informações claras sobre os produtos, incluindo características, prazo de validade, garantia e demais detalhes relevantes. Caso esses dados não sejam disponibilizados de forma adequada, o consumidor tem o direito de exigir esclarecimentos. Além disso, mesmo nas compras de presentes, a nota fiscal deve ser entregue ao comprador. O documento garante que haja a possibilidade de troca, monitoramento do produto, entre outras diversas informações comprobatórias importantes, como data, horário e local onde a venda foi efetuada.

De acordo com a diretora do Procon de Suzano, Daniela Itice, este trabalho na época do ano visa auxiliar as pessoas para que seus direitos sejam devidamente garantidos. “Essas dicas são fundamentais para proporcionar mais conhecimento aos consumidores e, posteriormente, evitar possíveis problemas. Desse modo, a temporada natalina pode ser celebrada com ainda mais transparência e alegria, sem adversidades. Visamos oferecer o máximo de segurança nesse momento em que há aumento do consumo no comércio físico do município devido às festas de final de ano”, afirmou.

Fotos: Wanderley Costa/Secop Suzano e Mauricio Sordilli/Secop Suzano