Tarcísio de Freitas decreta lei que autoriza privatização da Sabesp

Nesta sexta-feira (8), o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), por meio da promulgação publicada em edição suplementar do Diário Oficial do Estado, deu sinal verde para a privatização da Sabesp, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo. A legislação que viabiliza esse processo foi aprovada na última quarta-feira (6) pela Assembleia Legislativa, em uma sessão tumultuada com conflitos entre manifestantes contrários à desestatização e a Polícia Militar, resultando em 62 votos favoráveis e um contrário ao projeto.

A lei confere ao Poder Executivo a autorização para conduzir a desestatização, permitindo opções como pregão, leilão em bolsa de valores, oferta pública de distribuição de valores mobiliários ou aumento de capital. O modelo de desestatização, conforme especificado no texto, visa assegurar o cumprimento das metas de universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em todos os municípios atendidos pela companhia, priorizando a redução tarifária para a população mais vulnerável.

Além disso, a lei impõe à futura controladora da Sabesp a responsabilidade de buscar constantemente mecanismos de atendimento em períodos de estiagem e seca, promovendo a gestão sustentável dos recursos hídricos do Estado e a mitigação dos impactos ambientais decorrentes de eventos climáticos extremos. O foco é garantir a segurança hídrica e combater a poluição dos corpos d’água.

No âmbito operacional, a empresa que assumir o controle da Sabesp terá a incumbência de implementar medidas efetivas contra o desperdício, vazamentos e fraudes, além de fiscalizar rigorosamente o descarte de efluentes em rios, mananciais e demais sistemas onde a captação para uso humano seja possível.

A respeito dos trabalhadores da Sabesp, a legislação estipula uma garantia de estabilidade por 18 meses a partir da conclusão do processo de desestatização, com exceção dos casos de demissão por justa causa, conforme estabelecido pela legislação vigente.