Com a publicação do decreto estadual nº 67.880, de 15 de agosto deste ano que, por sua vez, alterou o nº 66.289, de 02 de dezembro de 2021, as 375 cidades paulistas abastecidas pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) têm 180 dias para fazer a sua adesão às Unidades Regionais de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (Uraes). Na prática, as prefeituras municipais precisam se adequar ao novo marco regulatório do saneamento básico no país.
Por isso, o vereador Claudio Ramos Moreira (PT) resolveu questionar o Palácio da Uva Itália se já foi feita a adesão à nova divisão administrativa da Sabesp que possui hoje o controle acionário do governo estadual, porém, encontra-se em fase de estudos para a privatização da iniciativa privada. Além disso, o petista quer saber ainda qual seria a previsão de repasse da empresa pela receita obtida na cidade e se assinatura do novo contrato de concessão não necessita passar pelo crivo da Câmara Municipal.
No fundo, o requerimento foi aprovado em única discussão na sessão ordinária desta terça-feira, dia 26. Além de Claudio Ramos, também o documento os colegas Claudio Roberto Squizato (PL), Eliel de Souza (PL), o Eliel Fox, Mario de Mello Neto (Cidadania), o Tio Mario e Antônio Carlos Alves Correia (Republicanos), o Tonho. Por outro lado, com a nova estrutura da Sabesp, ou seja, com as chamadas Uraes a gestão do saneamento entre a empresa e cada cidade passará a ser feita por um conselho gestor.
O problema, de acordo com Claudio Ramos, é que esse colegiado deliberativo teria 50% de poder de voto pelo Palácio dos Bandeirantes, 6% de representantes da sociedade civil organizada e o restante das prefeituras municipais que aderirem às Uraes proporcionais a sua população, segundo último censo demográfico o que daria basicamente ao Estado e a capital paulista (19%) o controle de toda a situação. Com isso, as cidades menos populosas ficariam em desvantagens. Ferraz tem hoje cerca de 55 mil ligações de água e 47 mil de esgoto.
Por Pedro Ferreira, em 27/09/2023.