A saída temporária de presos no estado de São Paulo, conhecida como “saidinha”, começa nesta terça-feira (23) e deve beneficiar pouco mais de 30 mil condenados que cumprem pena em regime semiaberto.
A autorização para a liberação é concedida individualmente por cada juiz responsável pela execução penal, mediante decisão fundamentada, após análise do cumprimento dos requisitos legais.
Saidinha foi regulamentada por portaria do TJSP
O benefício foi regulamentado em 2025 por meio de portaria do Tribunal de Justiça de São Paulo, que estabeleceu prazos, procedimentos e critérios para a concessão da saída temporária durante o período de fim de ano.
O documento define que o período de saída começa em 23 de dezembro e termina em 5 de janeiro de 2026, às 18h, prazo final para o retorno obrigatório de todos os beneficiados às unidades prisionais.
Quem pode ter direito à saída temporária
De acordo com a Lei de Execução Penal, apenas presos condenados que cumprem pena em regime semiaberto podem obter autorização para saída temporária, sem vigilância direta.
Para ter direito ao benefício, o condenado precisa atender aos seguintes critérios:
- Comportamento carcerário adequado
- Cumprimento mínimo da pena:
- 1/6 da pena, se for réu primário
- 1/4 da pena, se for reincidente
- Compatibilidade da saída temporária com os objetivos da pena
Como funciona a liberação dos presos
As administrações penitenciárias devem encaminhar à Justiça a lista dos presos aptos ao benefício, organizada em ordem alfabética. A liberação ocorre somente após análise judicial.
Para condenados que já usufruíram da saída temporária anterior sem cometer faltas ou descumprir regras, a autorização pode ser automaticamente prorrogada para o período seguinte.
Restrições após mudanças na Lei de Execução Penal
As regras da saída temporária passaram por mudanças recentes. O benefício é proibido para presos condenados por:
- Crimes hediondos
- Crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra pessoa
Essas restrições reforçam o controle sobre o perfil dos condenados autorizados a deixar temporariamente as unidades prisionais.
Uso de tornozeleira eletrônica
Embora a saída temporária ocorra sem vigilância direta, o juiz da execução penal pode determinar o uso de equipamento de monitoração eletrônica, como tornozeleira, durante o período em liberdade.
A medida é adotada caso o magistrado entenda que há necessidade de maior controle sobre o deslocamento do condenado.
Quando a saída temporária pode ser revogada
O benefício é automaticamente revogado se o condenado:
- Praticar crime doloso durante a saída
- Cometer falta grave
- Descumprir as condições impostas pelo juiz
- Demonstrar baixo aproveitamento em atividades obrigatórias, quando aplicável
Nesses casos, o preso retorna imediatamente ao regime fechado ou semiaberto, conforme decisão judicial.
Acompanhamento após o retorno
Após o fim do período da saída temporária, o serviço de assistência social do sistema prisional é responsável por acompanhar os resultados do benefício, avaliando o retorno dos presos e eventuais descumprimentos.
A “saidinha” segue sendo um dos temas mais debatidos na área de segurança pública, especialmente após mudanças na legislação e números recorrentes de descumprimento das regras.




