Regras que passam a valer nesta quarta-feira (30) reduzem impedimentos após procedimentos estéticos, atualizam critérios relacionados a medicamentos e mantêm a avaliação individual nos hemocentros.
As novas regras para doação de sangue entram em vigor no Brasil nesta quarta-feira (30) e alteram os critérios utilizados pelos serviços de hemoterapia para avaliar candidatos. Entre as mudanças estão a possibilidade de doar sete dias após uma tatuagem, quando as condições de segurança do procedimento puderem ser verificadas, e a continuidade das doações por pessoas que já são doadoras habituais após os 70 anos.
A atualização também estabelece prazos para quem passou por endoscopia, utilizou determinados medicamentos injetáveis ou esteve em regiões de risco para malária. Outra novidade é uma restrição específica para candidatos que tenham compartilhado dispositivos de aplicação de medicamentos como as canetas de GLP-1.
As alterações foram estabelecidas pelo Ministério da Saúde em julho, com previsão de entrada em vigor após 90 dias da publicação. Apesar das mudanças, a autorização para doar continua dependendo da triagem clínica, que considera as condições de saúde e o histórico de cada pessoa.
Quem fez tatuagem poderá doar após sete dias em determinadas condições
Uma das principais alterações envolve o período de espera após tatuagens, maquiagem definitiva, acupuntura e procedimentos estéticos invasivos, como aplicação de botox, preenchimentos e microagulhamento.
Nessas situações, o candidato poderá voltar a doar após sete dias, desde que o serviço de hemoterapia consiga avaliar as condições de segurança em que o procedimento foi realizado.
Quando não for possível verificar essas condições, o impedimento será de quatro meses. Portanto, o prazo menor não representa uma liberação automática para todas as pessoas que passaram por esses procedimentos.
As informações sobre o procedimento devem ser apresentadas durante a entrevista no hemocentro, para que a equipe determine o período aplicável ao candidato.
Piercing na boca ou na região genital tem regra específica
A atualização também contempla candidatos que colocaram piercing, mas mantém uma restrição diferenciada para acessórios na cavidade oral ou na região genital.
Nesses casos, a pessoa permanece impedida de doar enquanto estiver com o piercing, devido ao risco de infecção associado a esses locais.
Após a retirada do acessório, será necessário aguardar quatro meses antes de se candidatar novamente à doação. O prazo de sete dias previsto para outros procedimentos não se aplica a essas situações.
Uso de canetas de GLP-1 não provoca impedimento automático
A norma passa a mencionar especificamente o histórico de compartilhamento de dispositivos usados na aplicação de medicamentos injetáveis agonistas de GLP-1.
O uso do medicamento, por si só, não determina a exclusão automática do candidato. Uma pessoa em tratamento com semaglutida, princípio ativo do Ozempic, por exemplo, deverá ter sua condição avaliada individualmente durante a triagem.
A restrição de quatro meses se aplica a quem tiver histórico de compartilhamento do dispositivo de aplicação.
A avaliação também considera o motivo do tratamento. Assim, além da substância utilizada, os profissionais precisam analisar a condição de saúde que levou à prescrição e sua compatibilidade com a doação.
Doadores habituais poderão continuar depois dos 70 anos
Outra mudança permite que doadores de repetição continuem doando após os 70 anos, mediante avaliação médica no serviço de hemoterapia.
A possibilidade é destinada a pessoas que já têm histórico de doações. Não se trata de uma ampliação geral da idade para começar a doar sangue.
A faixa etária habitual permanece entre 16 e 69 anos. Para quem pretende fazer a primeira doação, o limite continua sendo de 60 anos, 11 meses e 29 dias.
No caso dos doadores que ultrapassarem os 70 anos, a continuidade dependerá das condições de saúde e da avaliação realizada pela equipe médica.
Endoscopia exige espera de quatro meses
A nova regulamentação estabelece quatro meses de impedimento após qualquer procedimento endoscópico.
O período deve ser contado a partir da data de realização do exame. Depois desse intervalo, o candidato ainda precisará passar pela triagem para verificar se atende aos demais requisitos.
O cumprimento do prazo não substitui a análise do estado de saúde nem de outras condições que possam impedir temporariamente a coleta.
Anabolizantes e hormônios sem receita também geram restrição
Pessoas que utilizaram anabolizantes ou hormônios injetáveis sem prescrição médica, por via intramuscular ou intravenosa, ficam impedidas de doar durante quatro meses após a última utilização.
Quando o uso ocorre com prescrição, a norma prevê uma avaliação do motivo pelo qual o tratamento foi indicado.
O uso prescrito não representa impedimento automático, mas também não dispensa a análise clínica. A decisão dependerá da condição que motivou a hormonioterapia e dos demais critérios de segurança.
A mesma lógica de avaliação individual vale para outros medicamentos: o candidato deve informar os tratamentos em curso para que a equipe examine tanto a substância quanto a doença ou condição associada.
Exposição a áreas de malária terá prazo de 30 dias
Os critérios relacionados à malária também foram atualizados. Quem se deslocou para municípios de áreas endêmicas ou realizou atividades com exposição a mata, bosque ou floresta em regiões de risco deverá aguardar 30 dias.
Esse prazo se refere à exposição ou ao deslocamento. Para pessoas que efetivamente tiveram malária, os períodos de impedimento são diferentes e dependem da espécie do parasita responsável pela infecção.
Após a cura, a restrição é de 12 meses nos casos de infecção por Plasmodium falciparum. Para infecções por Plasmodium vivax ou Plasmodium ovale, o período é de três anos.
Nos casos de Plasmodium malariae, a inaptidão para doação é definitiva.
Peso mínimo e intervalos entre doações continuam valendo
A atualização mantém 50 quilos como peso mínimo geral para candidatos à doação de sangue.
Também permanecem os limites de frequência para doação de sangue total. Homens podem realizar até quatro doações em 12 meses, respeitando um intervalo mínimo de dois meses entre elas.
Para as mulheres, o limite é de três doações em 12 meses, com intervalo mínimo de três meses.
Esses critérios devem ser observados junto aos demais requisitos avaliados pelos serviços de hemoterapia.
Triagem continua definindo quem está apto a doar
Mesmo com a redução de alguns períodos de impedimento, a decisão final sobre a aptidão continua sendo tomada durante a triagem clínica.
O candidato passa por uma entrevista individual em que são analisados o estado de saúde, o histórico de doenças, os medicamentos utilizados e a realização recente de exames ou procedimentos.
Também são considerados fatores como gestação, alimentação e consumo de álcool, além de outras situações que possam representar risco para quem doa ou para quem receberá o sangue.
Por isso, informações sobre tatuagens, piercings, tratamentos, viagens e procedimentos recentes devem ser comunicadas à equipe responsável antes da coleta.
