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Motoristas de aplicativo não poderão exibir adesivos de candidatos nas eleições de 2026

Regra do TSE alcança veículos que trabalham para Uber, 99 e outras plataformas, além de impedir pedidos de voto e manifestações de apoio político durante as viagens


Os motoristas que prestam serviços por meio de aplicativos de transporte deverão manter os veículos livres de adesivos, cartazes e outros materiais de propaganda eleitoral durante as eleições de 2026. A restrição estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também impede que as viagens sejam utilizadas para pedir votos ou promover candidaturas.

A regra alcança carros cadastrados em plataformas como Uber, 99 e outros aplicativos de mobilidade, independentemente de os automóveis pertencerem aos próprios condutores.

O entendimento é que, enquanto utilizados para transportar passageiros, esses veículos passam a exercer uma atividade aberta ao público. Por esse motivo, são enquadrados pela legislação eleitoral como bens de uso comum, nos quais a propaganda política é proibida.

A vedação vale para candidatos de todos os partidos, federações e coligações e deverá ser observada durante todo o período oficial de campanha eleitoral.


Por que a propaganda é proibida em carros de aplicativo

Embora o veículo seja uma propriedade particular, a utilização comercial para o transporte de passageiros altera seu enquadramento perante a legislação eleitoral.

Quando está conectado ao aplicativo e disponível para receber corridas, o automóvel funciona como um espaço de prestação de serviço acessível à população. Para a Justiça Eleitoral, isso o aproxima de outros ambientes privados considerados de uso comum por receberem circulação pública.

A legislação considera bens de uso comum os locais aos quais a população tem acesso, ainda que sejam administrados ou pertencentes à iniciativa privada. A classificação pode alcançar cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios, estádios, clínicas e hospitais.

A natureza particular do bem, portanto, não é suficiente para autorizar propaganda eleitoral quando ele está sendo utilizado em uma atividade destinada ao público.

A mesma lógica já é aplicada aos táxis. Como o serviço depende de autorização, permissão ou concessão do poder público, esses veículos também não podem ser transformados em espaços de campanha durante o transporte de passageiros.


Quais materiais ficam proibidos nos veículos

A proibição abrange adesivos com números ou nomes de candidatos, fotografias, cartazes, bandeiras, mensagens partidárias e qualquer outro material destinado a influenciar o voto do passageiro.

O conteúdo não poderá ser colocado nos vidros, no painel, nas portas, na carroceria ou em outras partes internas e externas do automóvel utilizado nas viagens.

Também entram na restrição mensagens que, mesmo sem apresentar diretamente um pedido de voto, identifiquem claramente determinada candidatura, partido, federação ou coligação.

Isso significa que um motorista de aplicativo não poderá circular durante o trabalho com um adesivo eleitoral no vidro traseiro, deixar material de campanha visível no painel ou disponibilizar panfletos aos passageiros.

A regra não depende do tamanho do material: o ponto central é a utilização de um veículo de transporte aberto ao público para divulgar uma candidatura.


Campanha durante a corrida também é vedada

A restrição não se limita aos materiais físicos instalados no automóvel. O motorista também não poderá transformar a corrida em uma ação de campanha eleitoral.

Durante a prestação do serviço, fica proibido pedir votos, tentar convencer o passageiro a escolher determinado candidato, distribuir santinhos ou promover deliberadamente uma candidatura.

A medida busca preservar a liberdade política de quem utiliza o transporte e evitar que o passageiro seja submetido a uma abordagem eleitoral em um ambiente no qual pode se sentir constrangido a participar da conversa.

O simples fato de motorista e passageiro conversarem espontaneamente sobre política não caracteriza, por si só, propaganda irregular. A situação muda quando existe uma ação organizada ou intencional para conquistar votos, divulgar material de campanha ou promover uma candidatura durante a viagem.

O direito individual de ter preferência política continua preservado, mas o serviço de transporte não pode ser utilizado como instrumento de propaganda eleitoral.


Carro particular pode ter adesivo de candidato?

A regra aplicada aos automóveis de aplicativo é diferente daquela prevista para um veículo particular utilizado exclusivamente pelo proprietário.

Nas eleições de 2026, a legislação permite, de maneira geral, a colocação de adesivos plásticos de até 0,5 metro quadrado em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que a manifestação seja espontânea e respeite as demais normas eleitorais.

Entretanto, essa permissão não deve ser confundida com a situação dos carros que realizam transporte de passageiros.

Ao trabalhar conectado ao aplicativo, o motorista passa a utilizar o veículo como bem de uso comum, e a autorização concedida aos automóveis estritamente particulares deixa de ser aplicável durante a prestação do serviço.

Na prática, quem utiliza o mesmo carro para fins pessoais e profissionais deverá retirar ou ocultar qualquer propaganda antes de começar a receber corridas. Manter o material visível enquanto transporta passageiros poderá dar origem a uma denúncia à Justiça Eleitoral.


Regra também alcança mensagens dentro do automóvel

Além dos adesivos externos, o cuidado deve abranger objetos e equipamentos localizados no interior do veículo.

Capas de banco, protetores de cinto, telas, suportes, folhetos e placas não poderão apresentar propaganda de candidatos enquanto o carro estiver sendo utilizado pelo aplicativo.

A reprodução intencional de jingles eleitorais, vídeos de campanha ou mensagens gravadas durante as viagens também pode ser analisada como forma de propaganda irregular, principalmente quando houver finalidade evidente de promover uma candidatura.

O motorista igualmente não deverá oferecer vantagens ao passageiro em troca de apoio político ou relacionar descontos, brindes e benefícios à escolha de determinado candidato. Além de propaganda irregular, condutas dessa natureza podem provocar apuração por outras infrações eleitorais, dependendo das circunstâncias.


Como denunciar propaganda eleitoral em carros de aplicativo

O passageiro que encontrar propaganda eleitoral em um veículo de aplicativo poderá reunir elementos que permitam a identificação da ocorrência.

Uma fotografia do adesivo, cartaz ou material de campanha ajuda a demonstrar a irregularidade. Também é recomendável guardar uma captura da tela da corrida, com informações suficientes para identificar o automóvel cadastrado na plataforma.

A denúncia poderá ser encaminhada à Justiça Eleitoral pelo Pardal, sistema oficial destinado ao recebimento de relatos sobre possíveis irregularidades de campanha. A regulamentação do TSE prevê o uso da ferramenta nas eleições de 2026, com identificação do denunciante por serviços como e-Título ou Gov.br.

No relato, o eleitor deverá descrever o que aconteceu, informar o local e o horário aproximado da viagem e anexar os registros disponíveis. Sempre que possível, é importante mostrar que o veículo estava efetivamente prestando um serviço de transporte por aplicativo naquele momento.

As provas devem ser encaminhadas pelo canal oficial, sem exposição desnecessária do motorista, do passageiro ou de informações pessoais nas redes sociais.


O que pode acontecer após a denúncia

Depois de receber a comunicação, a Justiça Eleitoral poderá verificar as circunstâncias do caso, identificar os responsáveis e determinar a retirada da propaganda considerada irregular.

O responsável poderá ser notificado para remover o material no prazo de 48 horas. O descumprimento da determinação poderá resultar na aplicação de multa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis conforme a gravidade e a eventual repetição da conduta.

A análise deverá considerar se o automóvel estava sendo utilizado para o transporte de passageiros, qual era o conteúdo exibido e se existia participação ou conhecimento do beneficiário da propaganda.

A apresentação de uma denúncia não significa condenação automática. As informações serão avaliadas pela Justiça Eleitoral, e os envolvidos poderão apresentar esclarecimentos e exercer o direito de defesa.


Motoristas devem retirar propaganda antes de iniciar as corridas

Para evitar problemas, a orientação prática é que os motoristas verifiquem o veículo antes de entrar nas plataformas.

Adesivos, bandeiras, cartazes, santinhos e objetos com mensagens eleitorais deverão ser retirados ou mantidos fora da visão dos passageiros. O mesmo cuidado deve ser adotado com materiais colocados no interior do carro.

Também é recomendável evitar abordagens destinadas a convencer passageiros, distribuir conteúdo político ou pedir votos durante as viagens.

A propaganda eleitoral das eleições de 2026 é permitida a partir de 16 de agosto, mas permanece submetida a restrições relacionadas ao local, ao formato e ao meio utilizado.

O início oficial da campanha não autoriza propaganda em todos os espaços. No caso dos carros de aplicativo, prevalece o entendimento de que o transporte de passageiros transforma o veículo em um bem de uso comum durante o serviço.


Passageiro não pode ser exposto a campanha durante o transporte

A decisão do TSE procura estabelecer uma divisão clara entre a manifestação política pessoal do motorista e a atividade profissional de transporte.

O condutor continua livre para apoiar candidatos, participar de campanhas e expressar suas opiniões nos espaços permitidos pela legislação. O que não poderá fazer é utilizar a corrida, o contato com passageiros ou o veículo em serviço para divulgar essa preferência.

Com a aproximação das eleições, motoristas de Uber, 99 e outras plataformas precisarão redobrar a atenção. Adesivos permitidos em um carro estritamente particular podem se tornar propaganda irregular quando o mesmo automóvel passa a transportar passageiros por aplicativo.

Para os eleitores, o Pardal será o principal canal de comunicação com a Justiça Eleitoral. Para os motoristas, a medida mais segura será manter o veículo sem qualquer identificação de campanha durante as corridas e separar claramente a preferência política pessoal da prestação do serviço.