Regra vale até 6 de outubro, após o primeiro turno das Eleições 2026, e permite prisões em flagrante e em outras duas situações previstas no Código Eleitoral.
A partir desta terça-feira (29 de setembro), eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo nas situações previstas no Código Eleitoral. A restrição começa cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para este domingo, 4 de outubro, e permanece até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.
Durante esse período, a legislação permite a prisão em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Para os candidatos, a restrição começou em 19 de setembro. Nesse caso, a prisão ou detenção somente é permitida em flagrante delito, até 48 horas depois do encerramento do primeiro turno.
Em quais situações o eleitor pode ser preso?
O Código Eleitoral estabelece três exceções à restrição. A primeira é o flagrante delito, que abrange situações em que a pessoa é surpreendida cometendo uma infração penal ou acaba de cometê-la.
A segunda permite a prisão em decorrência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A terceira é o desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
O salvo-conduto é uma medida destinada a proteger quem sofre violência ou ameaça à liberdade de votar. O descumprimento dessa determinação pode levar à prisão mesmo durante o período de restrição eleitoral.
Prisões devem ser avaliadas imediatamente por um juiz
Se uma prisão ocorrer durante o período, a pessoa deverá ser levada imediatamente à presença de um juiz, responsável por verificar se a detenção foi legal.
A proibição de prender ou deter eleitores em desacordo com as regras também está prevista como crime no Código Eleitoral. A pena pode chegar a quatro anos de reclusão.
Restrição para candidatos começou em 19 de setembro
Os candidatos que disputam o primeiro turno estão abrangidos pela regra desde 19 de setembro, 15 dias antes da votação. A restrição permanece até 48 horas após o encerramento da eleição, em 6 de outubro.
Diferentemente das regras aplicáveis ao eleitorado, que preveem três exceções, os candidatos somente podem ser presos ou detidos em flagrante delito durante esse intervalo.
Segundo turno terá novo período de restrição
Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, a proteção aos eleitores será aplicada novamente. Nos locais onde houver nova votação, a restrição valerá de 20 a 27 de outubro.
Nesse período, permanecem as mesmas exceções: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Confira as datas e o horário das Eleições 2026
O primeiro turno será realizado em 4 de outubro, domingo. Se necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro, também em um domingo.
A votação será realizada das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o Brasil. Eleitores de localidades com fuso diferente devem observar o horário correspondente em sua região.
Neste ano, os brasileiros escolherão representantes para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Em São Paulo, a votação inclui a escolha de representantes para a Câmara dos Deputados e para a Assembleia Legislativa.
