Declaração do Imposto de Renda 2024: prazo começa hoje (15)

O prazo para declarar o Imposto de Renda começa nesta sexta-feira (15/3) e termina no dia 31 de maio. Em 2024, as exigências serão atualizadas, incluindo novos limites de valor e regulamentos decorrentes do ajuste parcial da tabela progressiva. De acordo com a Receita Federal, a expectativa é de que 43 milhões de declarações sejam entregues em todo o território nacional.

Para preencher a declaração do Imposto de Renda é preciso baixar o programa pelo site da Receita Federal e depois começar a preencher os dados. Vale lembrar que a declaração de pessoas físicas também pode ser preenchida de forma on-line ou pelo app “Meu Imposto de Renda” para celulares e tablets.

Com a preenchimento antecipada da declaração, é viável assegurar que os campos referentes a rendimentos, deduções, posses, direitos, obrigações e responsabilidades decorrentes do ano anterior, do carnê-leão e de outras fontes de renda. Por meio dessa declaração, o contribuinte também tem prioridade na restituição do imposto. Precisa-se de uma conta de nível de prata ou ouro no portal do governo federal para utilizar a declaração pré-preenchida. Ao fornecer mais informações pessoais ao sistema, é possível atingir os níveis.

Documentos necessários

Para realizar a declaração, separe os seguintes documentos: carteira de identidade, CPF (RGs mais recentes possuem o CPF), título de eleitor e comprovante de residência atualizado. Também é preciso ter em mãos um comprovante de rendimento do trabalho e a declaração de Imposto de Renda de 2023 (referente aos rendimentos de 2022), se tiver.

Os informes de rendimento que a pessoa teve (de onde trabalhou ou é proprietário), informes de rendimentos de bancos, de aplicações, notas fiscais de exames médicos, consultas, fisioterapias, dentistas, comprovantes de pagamento de despesas como escola, faculdade, plano de saúde, entre outros, também são necessários. Todos os bens devem ser declarados, como imóveis, veículos e terrenos.

Quem deve declarar?

Neste ano, estão obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, rendimentos isentos e tributados exclusivamente na fonte cuja soma supere a R$ 200 mil e/ou teve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural. Também devem realizar a declaração pessoas que realizaram alienações acima de R$ 40 mil em operações de bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e ou com ganhos líquidos sujeitos a incidência do imposto.

Além disso, se enquadram na obrigatoriedade aqueles que se beneficiaram da isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais e adquiriram outro imóvel residencial em até 180 dias; possuíam bens e direitos no valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023; tornaram-se residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até o final do ano; optaram por declarar bens, direitos e obrigações no exterior; são titulares de trust no exterior; e precisam atualizar informações sobre bens no exterior.

Confira o passo a passo de como declarar:

1° passo: Acesso o site e baixe o programa da Receita Federal.

Para acessar o site para baixar a ferramenta basta clicar no link ou acessar o endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf

A declaração do Imposto de Renda também pode ser feita no aplicativo para celular e tablets “Meu Imposto de Renda” ou pode ser preenchida de forma online. 

Ambos os modelos podem ser acessados pela mesma página de download da ferramenta para computador. No caso do aplicativo. ele também está disponível em loja de aplicativos de celular e tablets.

Cabe destacar que a declaração on-line ou por aplicativo tem algumas limitações. Portanto, os contribuintes não poderão fazem a entrega por essas formas se recebeu:

  • rendimento tributável ou não, superior a R$ 5 milhões;
  • rendimento do exterior;
  • rendimento relativo à recuperação da parcela isenta da atividade rural;
  • correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.

2° passo: Declaração

Abra o programa do Imposto de Renda 2024, clique na aba “Nova” e escolha a opção “Declaração de ajuste anual”. Depois, slecione a opção “Iniciar Importando Declaração de 2023” se a sua declaração do ano passado estiver no mesmo computador. Caso não esteja, clique em “Iniciar Declaração em Branco”;

Preencha os dados pessoais. Na opção “Identificação do Contribuinte”, informe o número do recibo da declaração entregue no passado, o número do título eleitoral e a sua ocupação;

Preencha os dados pessoais. Na opção “Identificação do Contribuinte”, informe o número do recibo da declaração entregue no passado, o número do título eleitoral e a sua ocupação;

3° passo: Rendimentos

Na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo Titular”, informe todas as fontes pagadoras e todos os valores recebidos em 2022.

Já os Rendimentos isentos e não tributáveis, como bolsas de estudo e ganhos com poupança, devem ser informados em ficha específica.

Os rendimentos com aplicações financeiras e participação nos lucros e resultados devem ser informados na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”.

Cabe destacar que as aplicações financeiras, saldo em conta corrente e bens como imóveis e veículos devem ser informados na ficha “Bens e direitos”. E os gastos com despesas dedutíveis, como pagamentos com saúde e educação, devem ser declarados na ficha “Pagamentos efetuados”.

4° passo: Pendências

Na opção “Verificar pendências”, veja se algum campo obrigatório não foi preenchido. O próprio programa fará o alerta.

5° passo: Modelo de Tributação

Escolha modelo de tributação: declaração completa ou por desconto simplificado. O próprio programa indica a opção mais vantajosa.

6° Restituição

Para quem terá direito à restituição, o sistema pede que seja informado o banco, a agência e conta corrente para o depósito. O calendário de restituições começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes, beneficiando inicialmente os idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via Pix. Quem tiver imposto a pagar, pode optar por parcelar a quantia em até 8 cotas.

7° passo: Entregar a Restituição

Por fim, basta clicar em “Entregar Declaração”, no canto esquerdo inferior da tela.