A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal decidiu validar o uso da colaboração premiada como meio de obtenção de provas nas ações apresentadas pelo Ministério Público para investigar atos de improbidade administrativa.
A colaboração premiada, também conhecida como delação premiada, permite que infratores reduzam as punições por suas irregularidades, desde que cooperem com os investigadores, fornecendo informações que ajudem a esclarecer o crime. Essa prática requer o aval da Justiça.
Inicialmente, a colaboração premiada estava prevista na legislação de combate a organizações criminosas. Agora, ela poderá ser utilizada nas ações civis relacionadas a casos de improbidade administrativa.
Essa ferramenta jurídica é empregada para combater irregularidades no poder público, como enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres públicos. No entanto, é importante destacar que não se trata de uma ação criminal.
Na análise realizada pelo STF, o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, prevaleceu. Ele estabeleceu algumas diretrizes para o uso da colaboração premiada nesses casos:
- O acordo proposto pelo Ministério Público deve ser submetido ao juiz para análise de seus detalhes. O magistrado terá a responsabilidade de validar o documento, verificando se está em conformidade com a lei e se o colaborador fez a delação de forma voluntária.
- Não será possível iniciar uma ação por ato de improbidade baseada unicamente no testemunho do colaborador, sem outras provas.
- Acordos já firmados pelo Ministério Público antes da decisão do Supremo serão preservados, desde que incluam a previsão de ressarcimento dos danos, tenham sido homologados pela Justiça e cumpridos pelo beneficiado.