Nesta quarta-feira (26), o Ministério da Fazenda divulgou um abrangente pacote de medidas voltadas para facilitar o acesso de estados e municípios a fontes de financiamento.
Denominado “novo ciclo de cooperação federativa”, o plano engloba 24 propostas distribuídas em cinco eixos. O secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, apresentou o pacote após a abertura feita pelo ministro Fernando Haddad.
Conforme reportado pela Folha de São Paulo, a equipe econômica pretende sugerir diversas mudanças nas regras do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Além disso, o pacote inclui modificações na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e alterações na Capag (capacidade de pagamento), que é a nota de crédito que classifica a saúde fiscal de entes subnacionais.
Além disso, o pacote também inclui medidas de estímulo às PPPs (parcerias público-privadas) nesses entes e revisão dos limites de operações de crédito. Atualmente, o valor mínimo para operações de crédito de estados e municípios com garantia da União é de R$ 30 milhões. O Tesouro Nacional sugere reduzir esse valor mínimo para R$ 20 milhões e, no caso de operações em projetos de PPPs, para R$ 10 milhões.
Segundo a análise do Ministério, o valor atual representa um obstáculo para que municípios de menor porte tenham acesso a créditos com custos competitivos, mesmo que tenham uma boa situação fiscal.
A modificação proposta na LRF tem o objetivo de evitar descompasso entre os recursos disponíveis em caixa dos estados e municípios e as obrigações assumidas por eles, como pagamento de salários, por exemplo.
Caso esse desequilíbrio ocorra, serão aplicadas medidas restritivas para novas despesas. A implementação dessa medida está prevista para entrar em vigor a partir de 2027, quando tem início o mandato dos governadores eleitos no ano anterior.
Dentre os ajustes na Capag, inclui-se a introdução de um critério alternativo para estados e municípios alcançarem o rating mais elevado (A), a liberação de limites para operações de crédito para entes com rating A e A+, e a criação de um processo acelerado (“fast track”) para a liberação de operações de crédito para entes com “informações contábeis consistentes”.