Petista quer aumentar a renda para gratuidade do transporte a pessoas com deficiência

            Apesar de reconhecer o alcance social da lei municipal nº3.500, de 30 de dezembro de 2022, que concede gratuidade no transporte coletivo local a pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental, de grau severo que comprometam a respectiva capacidade de trabalho, exceto para menores de 16 anos, e exclusivamente para moradores de Ferraz de Vasconcelos, o vereador Claudio Ramos Moreira (PT) tem recebido queixas de beneficiários no seu gabinete. Por isso, o petista pretende propor uma mudança no texto de autoria do Poder Executivo.

            Na prática, o parlamentar acredita que o artigo 11 no seu inciso III da citada norma municipal impede que mais pessoas com deficiência possam usufruir desse direito na cidade, ou seja, por limitar a medida somente para o usuário especial que tenha renda mensal de um salário mínimo (R$1.320,00). Com isso, Claudio Ramos quer apresentar uma emenda substitutiva na matéria aumentando esse valor para três salários mínimos, isto é, R$3.960,00. Para tanto, o vereador solicitou por ofício um estudo de impacto financeiro à Secretaria Municipal da Fazenda.

            De acordo com ele, o documento foi protocolado no gabinete da prefeita municipal, Priscila Gambale (Podemos), na segunda-feira, dia 30, no Palácio da Uva Itália. Agora, o petista acrescentou ainda que aguarda apenas a resposta positiva do pedido para elaborar a alteração no inciso III do artigo 11 da lei municipal nº3.500/2022. Em caso favorável, a emenda substitutiva passará a tramitar nas comissões permanentes da Casa e com o aval por sua legalidade poderá ser votada pelo plenário do Poder Legislativo e depois seguir para sanção ou não do Poder Executivo.

            Na atualidade, o beneficiário da gratuidade no transporte coletivo municipal tem direito a quatro bilhetes especiais por dia durante o período de validade do documento emitido pela Secretaria Municipal da Saúde, mediante solicitação expressa do usuário. Além disso, o passageiro extraordinário pode também inscrever um acompanhante, no entanto, necessita apresentar um laudo médico atestando essa carência. Em todo caso, somente será viável usar o Cartão Eletrônico Especial na presença do titular. Em contrapartida, dependendo da situação podem ser cadastrados até dois acompanhantes.

Por Pedro Ferreira, em 31/10/2023.