STF condena a 17 anos de prisão o primeiro réu dos atos golpistas

Nesta quinta-feira (14), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu a condenação de Aécio Lúcio Costa Pereira, que se tornou o primeiro réu a ser julgado pelos eventos golpistas ocorridos em 8 de janeiro. Ele foi considerado culpado pelos cinco delitos mencionados na denúncia da Procuradoria-Geral da República. O veredito final foi de oito votos a favor da condenação e três votos contrários. Os ministros que apoiaram a condenação foram:

  1. Alexandre de Moraes (relator)
  2. Cristiano Zanin
  3. Luiz Edson Fachin
  4. Luiz Fux
  5. Dias Toffoli
  6. Cármen Lúcia
  7. Gilmar Mendes
  8. Rosa Weber (presidente do STF)

Aécio Lúcio recebeu sua condenação por cinco crimes distintos: dano qualificado, deterioração de patrimônio público tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa.

O relator, Alexandre de Moraes, estabeleceu uma pena total de 17 anos de reclusão, 100 dias-multa e uma multa de R$ 30 milhões em danos morais coletivos (valor a ser compartilhado com outros réus).

Entre os ministros que seguiram o relator, somente Cristiano Zanin propôs um cálculo de pena diferente, com uma sentença de 15 anos de prisão.

Por outro lado, os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Nunes Marques defenderam uma absolvição parcial de Pereira. Cada um deles apresentou uma tese distinta:

  • Luís Roberto Barroso propôs a absolvição por abolição violenta do Estado Democrático de Direito e a condenação pelos outros crimes.
  • André Mendonça sugeriu a absolvição por golpe de Estado, mas a condenação pelos outros crimes.
  • Kassio Nunes Marques defendeu a condenação por dano qualificado e deterioração de patrimônio público tombado, mas a absolvição em relação aos outros crimes.