A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (9), o Projeto de Lei nº 3.272/2024, que autoriza o porte temporário de arma de fogo para mulheres que estejam sob medida protetiva de urgência. A proposta segue agora para análise da Comissão de Segurança Pública (CSP).
De autoria da senadora Rosana Martinelli (PL-MT), ex-prefeita de Sinop (503 km de Cuiabá), o projeto permite a aquisição, posse e porte de arma de fogo por mulheres a partir dos 18 anos, desde que estejam amparadas por medida protetiva.
Nos demais casos, a idade mínima permanece em 25 anos, conforme sugestão do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), acatada pelo relator, senador Magno Malta (PL-ES).
O texto foi aprovado com parecer favorável de Malta, na forma de um substitutivo, mantendo as exigências do Estatuto do Desarmamento. Entre os critérios, estão a comprovação de aptidão técnica e psicológica para o manuseio da arma.
No relatório, Malta argumenta que o atual sistema de proteção ainda é insuficiente para garantir a segurança de mulheres ameaçadas por seus agressores. Para o relator, o projeto é uma tentativa de fortalecer a defesa pessoal das vítimas diante de falhas na rede de amparo.
Entenda o que são medidas protetivas
As medidas protetivas de urgência são instrumentos legais, de natureza judicial ou administrativa, utilizados para proteger mulheres em situação de risco iminente, sobretudo em casos de violência doméstica ou familiar. Previstas na Lei Maria da Penha, elas buscam garantir a integridade física, psicológica e moral das vítimas.
Entre as ações previstas estão o afastamento do agressor do lar, proibição de contato com a vítima, suspensão do porte de armas, inclusão em programas de acolhimento ou proteção, e a fixação de pensão alimentícia provisória, entre outras medidas.