A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei Antifacção (PL 5582/2025), que endurece de forma significativa as punições aplicadas a integrantes de facções criminosas no país. A proposta recebeu 370 votos favoráveis e 110 contrários e ficou conhecida como “Marco Legal de Enfrentamento ao Crime Organizado”.
Penas ampliadas e restrições rigorosas
O projeto prevê penas que variam de 20 a 40 anos de prisão para integrantes de facções. Para líderes dessas organizações, a pena máxima pode chegar a 66 anos. O texto também proíbe a concessão de graça, anistia, indulto e liberdade condicional para condenados por crimes relacionados a facções.
O PL determina ainda que bens de investigados poderão ser apreendidos previamente, e, em alguns casos, poderão passar ao poder público antes mesmo de decisão judicial definitiva. Uma parte desses recursos deverá ser destinada ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
Reforço ao Ministério Público e novas regras processuais
A proposta amplia a atuação do Ministério Público no combate ao crime organizado, autorizando a abertura de Procedimentos Investigatórios Criminais por meio de Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO).
O texto também cria a categoria de “organização criminosa ultraviolenta”, destinada a grupos com elevado grau de violência. Homicídios praticados por membros de facções passarão a ser julgados, em primeira instância, por colegiados, substituindo o julgamento pelo tribunal do júri. Audiências de custódia para esses casos poderão ocorrer por videoconferência, salvo decisão em contrário do magistrado.
Divergências no plenário
O relator da proposta, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), afirmou que o PL representa uma “legislação de guerra em tempo de paz”. Já parlamentares governistas criticaram o texto, argumentando que o substitutivo teria sido “desconfigurado” e poderia prejudicar a Polícia Federal ao alterar regras de destinação dos bens apreendidos. Proxímo passo, após a aprovação na Câmara, o projeto segue agora para análise do Senado. Caso seja aprovado sem modificações, será enviado à sanção presidencial.




