Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam uma nova análise sobre a regulamentação da profissão, cuja obrigatoriedade de formação superior específica foi derrubada pelo Supremo em 2009
Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defenderam que a Corte volte a discutir a exigência de diploma de Jornalismo para o exercício da profissão no Brasil. As manifestações ocorreram nesta terça-feira (18), durante um julgamento realizado pela Primeira Turma.
A obrigatoriedade do diploma foi derrubada pelo próprio STF em junho de 2009. Na ocasião, o plenário concluiu que a formação superior específica não poderia ser estabelecida como condição para o exercício profissional na imprensa.
O novo debate foi levantado durante a análise de um direito de resposta concedido a uma clínica médica após uma reportagem da TV Globo sobre denúncias de abusos sexuais. O julgamento, porém, acabou suspenso depois de um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.
As declarações acontecem ainda em meio às repercussões de uma investigação envolvendo o jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida e o ex-secretário estadual de Segurança Pública Raimundo Cutrim, apontado como fonte de reportagens sobre o uso de veículos oficiais pela família de Flávio Dino.
Dino aponta dificuldade na definição de jornalista
Durante seu voto, Flávio Dino afirmou respeitar a decisão tomada pelo STF em 2009, mas sinalizou que o entendimento poderá ser novamente analisado pela Corte.
Segundo o ministro, a ausência da exigência de diploma cria dificuldades para determinar quem deve receber as garantias profissionais destinadas aos jornalistas, principalmente diante da expansão de blogs e plataformas digitais.
Dino argumentou que o atual cenário permite que pessoas sem formação específica se apresentem como profissionais da imprensa e reivindiquem automaticamente as proteções relacionadas ao exercício do jornalismo.
A discussão envolve garantias fundamentais para a atividade jornalística, como a liberdade de imprensa, a proteção do sigilo da fonte e o direito de acesso a informações de interesse público.
Para o ministro, a extensão dessas garantias a qualquer pessoa que mantenha um blog ou publique conteúdo na internet pode se tornar um complicador para o Poder Judiciário.
Moraes defende regulamentação com transição
Após a manifestação de Dino, Alexandre de Moraes também defendeu uma reflexão sobre o tema. O ministro afirmou que talvez seja o momento de discutir novamente a regulamentação do jornalismo, assim como ocorre com outras profissões no Brasil.
Moraes mencionou a necessidade de uma regra de transição para profissionais que já exercem seriamente a atividade, mesmo sem possuírem diploma específico na área.
Uma eventual mudança não dependeria apenas das manifestações apresentadas durante o julgamento. O tema precisaria ser formalmente analisado pelo Supremo ou discutido pelo Congresso Nacional por meio de uma proposta compatível com o entendimento constitucional.
Até que haja uma nova decisão ou alteração legislativa válida, o diploma de Jornalismo permanece dispensado para o exercício da profissão.
STF derrubou obrigatoriedade em 2009
O Supremo Tribunal Federal derrubou a exigência do diploma em junho de 2009. A maioria dos ministros considerou que condicionar o exercício do jornalismo à formação superior específica seria incompatível com a liberdade de expressão e de informação.
Desde então, veículos de comunicação podem contratar profissionais sem graduação em Jornalismo. A decisão, entretanto, não extinguiu os cursos superiores nem reduziu sua importância para a formação técnica e ética dos trabalhadores da imprensa.
As faculdades continuam preparando profissionais em áreas como apuração, redação, edição, ética, legislação, produção audiovisual, comunicação digital e combate à desinformação.
A controvérsia está na diferença entre reconhecer a importância da formação universitária e estabelecer o diploma como uma obrigação legal para trabalhar na imprensa.
Entidades, profissionais e pesquisadores mantêm posições diferentes sobre o assunto. Os defensores da exigência consideram que a formação contribui para a qualidade da informação e para a responsabilização profissional. Já os críticos argumentam que a obrigatoriedade pode limitar a liberdade de expressão e impedir a atuação de especialistas ou comunicadores sem graduação específica.
Discussão ocorre após buscas contra informante
As manifestações dos ministros também repercutiram por ocorrerem depois de Alexandre de Moraes determinar buscas contra Raimundo Cutrim, ex-secretário de Segurança Pública do Maranhão.
Cutrim foi apontado como fonte do jornalista Luís Pablo, responsável pela publicação de reportagens sobre o suposto uso de veículos oficiais por integrantes da família de Flávio Dino.
De acordo com as informações apresentadas no caso, a identificação teria ocorrido após a quebra do sigilo telemático do jornalista, que foi alvo de uma operação da Polícia Federal em março. A determinação foi tomada por Moraes em decisão monocrática.
A utilização de dados obtidos nos dispositivos do jornalista para chegar ao possível informante provocou críticas de entidades ligadas à liberdade de imprensa.
O episódio reacendeu o debate sobre os limites de investigações envolvendo profissionais da comunicação e a proteção constitucional concedida às fontes jornalísticas.
Entidade critica quebra do sigilo da fonte
A Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP) manifestou preocupação com a decisão e classificou o episódio como uma ameaça ao exercício do jornalismo.
Para a entidade, identificar uma fonte por meio da análise de equipamentos apreendidos de um jornalista pode estabelecer um precedente perigoso para a liberdade de imprensa no país.
O presidente da SIP, Pierre Manigault, também considerou especialmente grave que a investigação tenha alcançado o informante a partir dos dispositivos recolhidos. A organização sustenta que a proteção das fontes é indispensável para que denúncias e informações de interesse público possam chegar à sociedade.
O sigilo da fonte é assegurado pela Constituição Federal quando necessário ao exercício profissional. Essa proteção procura impedir que informantes sejam expostos e sofram represálias por fornecer informações relevantes à imprensa.
A garantia, entretanto, não significa que todas as condutas praticadas sob a justificativa de atividade jornalística fiquem automaticamente protegidas de investigações criminais. É justamente sobre a definição desses limites que se concentra parte da controvérsia.
Moraes diferencia fonte protegida de prática criminosa
Na semana anterior às declarações sobre o diploma, Alexandre de Moraes afirmou que o sigilo da fonte representa uma garantia essencial para a defesa da democracia.
O ministro ponderou, contudo, que essa proteção não poderia servir como instrumento para ocultar associações criminosas ou permitir a prática impune de infrações penais.
Moraes também defendeu uma diferenciação entre jornalistas investigativos e pessoas investigadas por possíveis crimes, ainda que atuem na comunicação.
O ponto central da discussão está em definir quando uma investigação legítima ultrapassa os limites legais e passa a comprometer o sigilo profissional e a liberdade de imprensa.
Entidades jornalísticas alertam que medidas de busca, apreensão e acesso a comunicações podem revelar não apenas uma fonte específica, mas toda a rede de contatos mantida por um profissional. Isso poderia afastar futuros informantes e prejudicar reportagens sobre autoridades, empresas e instituições públicas.
Debate pode voltar ao Supremo
As declarações de Dino e Moraes não restabelecem a obrigatoriedade do diploma e também não representam uma nova decisão do STF. Por enquanto, elas indicam que integrantes da Corte consideram necessária uma nova discussão sobre a regulamentação profissional.
O julgamento em que o assunto foi levantado permanece suspenso após o pedido de vista de Cármen Lúcia. O processo analisado trata especificamente de direito de resposta, e não da validade da exigência de diploma.
Uma eventual retomada da obrigatoriedade dependerá de um novo processo constitucional, de uma mudança legislativa ou de outra iniciativa capaz de levar formalmente o tema ao plenário.
Enquanto isso, permanece válido o entendimento adotado pelo Supremo em 2009: o diploma superior específico não pode ser exigido como condição para uma pessoa exercer o jornalismo no Brasil.
