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TSE veta Marçal em debates, propaganda eleitoral e acesso a fundos públicos

Decisão cautelar será mantida até o julgamento do registro da candidatura presidencial apresentada pelo PRTB; empresário permanece inelegível até 2032


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (20), impedir Pablo Marçal de participar de debates eleitorais e de fazer propaganda gratuita no rádio e na televisão.

O candidato do PRTB à Presidência da República também ficou proibido de receber recursos dos fundos Eleitoral e Partidário.

A decisão tem caráter cautelar e permanecerá válida enquanto o TSE analisa definitivamente o pedido de registro da candidatura de Marçal nas eleições de 2026.

A medida atende a uma solicitação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que considera a candidatura juridicamente inviável. O órgão aponta possíveis irregularidades na filiação partidária e destaca que Marçal está inelegível até 2032.


Decisão provisória restringe campanha de Marçal

Com a determinação do TSE, Pablo Marçal não poderá utilizar recursos públicos destinados ao financiamento de campanhas eleitorais.

O empresário também está impedido de participar de debates e de aparecer no horário eleitoral gratuito transmitido pelas emissoras de rádio e televisão.

As restrições continuarão em vigor até que a Justiça Eleitoral decida se aceita ou rejeita o registro de candidatura apresentado pelo PRTB.

A medida não representa o julgamento definitivo do pedido. O processo ainda deverá ser analisado pelos ministros do TSE, que decidirão se Marçal poderá concorrer oficialmente à Presidência da República.


PRTB registrou candidatura no sábado

O PRTB protocolou no sábado (15) o pedido de registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência.

A solicitação foi apresentada após uma decisão da Justiça Eleitoral que autorizou a filiação do empresário ao partido.

O registro de uma candidatura, entretanto, não garante automaticamente que o político estará autorizado a disputar a eleição. A Justiça Eleitoral precisa verificar se todos os requisitos legais foram cumpridos.

Durante essa análise, partidos, candidatos e o Ministério Público podem apresentar contestações, documentos e argumentos contra o deferimento do pedido.


Relatora considera candidatura juridicamente inviável

A relatora do processo, ministra Estela Aranha, votou a favor da adoção das medidas solicitadas pelo Ministério Público Eleitoral. O entendimento foi acompanhado por todos os ministros do TSE.

Segundo a magistrada, a decisão cautelar é necessária para evitar que recursos públicos e espaços de propaganda eleitoral sejam utilizados em benefício de uma candidatura que, em uma análise inicial, apresenta sinais de inviabilidade jurídica.

A ministra afirmou que existe risco de dano devido à possibilidade de utilização de dinheiro público antes da decisão definitiva sobre o registro.

Para a relatora, a provável ausência de uma das condições de elegibilidade justifica a adoção imediata das restrições.


Ministério Público questiona filiação ao PRTB

Um dos principais argumentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral envolve o prazo de filiação partidária.

Para disputar uma eleição, o candidato precisa estar filiado a um partido dentro do período estabelecido pela legislação eleitoral.

Segundo o MPE, Marçal não teria comprovado sua filiação ao PRTB dentro do prazo necessário para concorrer em outubro.

O órgão afirma que, em abril, quando terminou o período exigido pela legislação, o empresário aparecia publicamente como integrante do União Brasil.

Para o Ministério Público, informações disponíveis em fontes abertas indicavam de forma convergente que Marçal ainda se apresentava como filiado ao União Brasil no momento em que deveria estar regularmente vinculado ao partido pelo qual pretende concorrer.


Recursos públicos não poderão ser utilizados

A decisão impede o repasse de dinheiro dos fundos Eleitoral e Partidário para financiar a campanha presidencial de Marçal.

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral, é formado por recursos públicos destinados ao custeio das campanhas.

Já o Fundo Partidário é utilizado para manter as atividades das legendas e também pode financiar despesas eleitorais dentro das regras previstas pela legislação.

Ao suspender o acesso de Marçal aos dois fundos, o TSE busca evitar o uso de dinheiro público antes de definir se a candidatura reúne condições legais para seguir na disputa.

A decisão cautelar não impede que o PRTB acompanhe o processo ou apresente argumentos em defesa do registro.


Marçal não poderá participar de debates

Além da suspensão dos recursos públicos, o empresário ficou impedido de participar de debates eleitorais.

Os debates promovidos por emissoras de rádio e televisão seguem regras definidas pela legislação e pelos acordos estabelecidos entre partidos, candidatos e veículos de comunicação.

Como a candidatura ainda enfrenta questionamentos jurídicos considerados relevantes pelo TSE, os ministros decidiram suspender a participação de Marçal nesses eventos até a análise definitiva do registro.

A restrição também alcança a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Dessa forma, o candidato não poderá utilizar o tempo reservado ao PRTB nesses meios enquanto a medida cautelar estiver vigente.


Empresário permanece inelegível até 2032

Além da controvérsia sobre a filiação partidária, Pablo Marçal permanece inelegível até 2032.

A punição está relacionada à campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024. Marçal foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação social.

A Justiça Eleitoral entendeu que houve promoção de concursos com oferta de prêmios para incentivar pessoas a produzirem e divulgarem conteúdos eleitorais em grande escala na internet.

A condenação estabeleceu a inelegibilidade por oito anos após a eleição municipal de 2024.

No dia 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou por unanimidade os embargos apresentados pela defesa e manteve a penalidade.


Inelegibilidade será analisada no registro

Embora o PRTB tenha apresentado a candidatura, a situação jurídica de Marçal deverá ser examinada pelo TSE durante o processo de registro.

A Corte analisará tanto a condenação que resultou na inelegibilidade quanto a discussão sobre o cumprimento do prazo de filiação partidária.

O tribunal poderá considerar documentos apresentados pela defesa, informações partidárias e decisões anteriores da Justiça Eleitoral.

Até que exista uma decisão definitiva, as restrições determinadas nesta quinta-feira impedem que a candidatura utilize recursos e espaços públicos de campanha.


Decisão foi tomada por unanimidade

Todos os ministros que participaram do julgamento acompanharam o entendimento da relatora.

A unanimidade reforçou a avaliação inicial de que existe risco na liberação imediata de dinheiro público e de espaços de propaganda para uma candidatura cuja validade ainda está sob questionamento.

O julgamento, contudo, tratou apenas das medidas provisórias solicitadas pelo Ministério Público Eleitoral.

A decisão definitiva sobre a participação de Pablo Marçal nas eleições de 2026 será tomada durante o julgamento do registro da candidatura.

Caso o pedido seja rejeitado, o empresário ficará oficialmente impedido de disputar a Presidência. Se o registro for aceito, o TSE poderá reavaliar as restrições cautelares impostas à campanha.