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Anac endurece punições e poderá impedir passageiros indisciplinados de voar por um ano

Novas regras preveem multa de R$ 17,5 mil, cancelamento da viagem e suspensão de embarques por até 12 meses. Companhias aéreas compartilharão dados de passageiros punidos em voos domésticos.


Novas regras contra passageiros indisciplinados entram em vigor

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) passou a aplicar nesta segunda-feira (14) novas regras para punir passageiros que apresentem comportamentos indisciplinados em aeroportos ou dentro de aeronaves.

As medidas estabelecem diferentes níveis de punição de acordo com a gravidade da conduta. As consequências poderão variar entre uma orientação formal, o encerramento do contrato de transporte, multa de R$ 17,5 mil e suspensão do direito de voar por até 12 meses.

Nos casos mais graves, o passageiro terá os dados incluídos em um cadastro compartilhado pelas companhias que operam voos domésticos regulares no Brasil. O sistema permitirá bloquear a compra de passagens, impedir o check-in e negar o embarque durante o período de suspensão.

A mudança foi adotada em meio ao aumento das ocorrências de violência, desobediência e tumulto dentro de aeroportos e aviões.


Casos de indisciplina aumentaram 22% no país

Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) mostram que o transporte aéreo brasileiro registrou 881 ocorrências de indisciplina entre janeiro e junho de 2026.

Desse total, 154 episódios tiveram impacto direto na segurança operacional. Na comparação com o mesmo período do ano anterior, os registros aumentaram 22%.

Os casos incluem desde o descumprimento de instruções da tripulação até agressões físicas, ameaças e tentativas de interferência nos equipamentos ou na operação da aeronave.

Um dos episódios que exemplificam essas condutas ocorreu no Aeroporto de Brasília. Um passageiro precisou ser retirado pela Polícia Federal de um voo da Latam depois de descumprir orientações da tripulação durante um conflito relacionado ao uso do modo avião no celular.

Com as novas normas, episódios dessa natureza passarão a ser classificados de acordo com o risco provocado à operação, aos trabalhadores e aos demais passageiros.


Punições serão definidas conforme a gravidade

A Anac criou uma gradação das infrações para diferenciar comportamentos inadequados de condutas que representam risco direto à segurança do voo.

Nos casos mais leves, a principal medida será a orientação ao passageiro. Nessa categoria poderão ser enquadradas atitudes como ignorar orientações em solo, descumprir instruções da tripulação, utilizar equipamentos eletrônicos proibidos, provocar tumultos ou ofender outras pessoas.

A classificação dependerá das circunstâncias e das consequências provocadas pelo comportamento. Uma mesma conduta poderá ser considerada mais grave caso comprometa a segurança, interrompa procedimentos operacionais ou exija uma intervenção maior dos funcionários.

O objetivo é permitir que as punições sejam proporcionais ao risco apresentado em cada situação.


Infrações graves terão multa de R$ 17,5 mil

Quando o comportamento representar um risco maior para a ordem da operação ou para a segurança da viagem, o passageiro poderá ser responsabilizado por uma infração grave.

Nesses casos, a Anac prevê multa de R$ 17,5 mil e encerramento do contrato de transporte com a empresa aérea. Na prática, a companhia poderá cancelar a viagem do passageiro indisciplinado.

Entre as condutas consideradas graves estão agressões verbais contra funcionários ou outros passageiros, ameaças contra integrantes da tripulação, consumo de cigarros a bordo e danos aos equipamentos da aeronave.

As medidas administrativas não impedem que o passageiro também seja responsabilizado civil ou criminalmente quando sua conduta estiver prevista na legislação.

Dependendo do episódio, forças de segurança poderão ser chamadas, e o responsável poderá ser retirado da aeronave ou conduzido para prestar esclarecimentos.


Agressões físicas poderão gerar suspensão de até 12 meses

Os atos classificados como gravíssimos estarão sujeitos às punições mais rigorosas previstas pelas novas regras.

Além da multa e do cancelamento da viagem, o passageiro poderá ser impedido de utilizar o transporte aéreo regular doméstico por seis meses ou um ano.

A categoria inclui agressões físicas contra membros da tripulação, adulteração de equipamentos de segurança, atentados contra a dignidade sexual, transporte irregular de armas ou explosivos e tentativas de invasão da cabine de comando.

Também serão consideradas gravíssimas as ações destinadas a assumir o controle da aeronave.

Essas condutas representam risco direto para a segurança operacional e podem exigir alteração da rota, pouso não programado ou intervenção policial.

Durante uma viagem, os passageiros devem seguir as instruções transmitidas pelos comissários e pilotos. As orientações não servem apenas para organizar o serviço de bordo, mas integram os procedimentos de segurança da operação.


Passageiro suspenso terá compra e embarque bloqueados

O passageiro que receber uma suspensão ficará impedido de utilizar voos domésticos regulares durante o período determinado.

As companhias aéreas deverão bloquear a emissão de passagens em nome da pessoa punida, impedir a realização do check-in e negar o embarque.

A restrição será aplicada por todas as empresas que operam na malha regular doméstica, e não apenas pela companhia na qual ocorreu a infração.

Para viabilizar o bloqueio, a resolução determina a criação de um sistema de compartilhamento de informações entre as transportadoras. Os dados permitirão identificar os passageiros suspensos antes da emissão do bilhete ou da entrada na aeronave.

O cadastro é comparado a uma “no-fly list”, expressão utilizada para definir uma lista oficial de pessoas temporariamente proibidas de embarcar em aeronaves comerciais.


Companhias que descumprirem suspensão também serão multadas

As empresas aéreas serão responsáveis por cumprir as restrições aplicadas aos passageiros.

Caso uma companhia permita a emissão da passagem, o check-in ou o embarque de uma pessoa suspensa quando o bloqueio for obrigatório, poderá receber uma multa de R$ 70 mil.

A punição pretende garantir que as medidas sejam aplicadas de maneira uniforme em toda a malha doméstica.

Sem um sistema compartilhado, um passageiro punido por uma companhia poderia tentar comprar uma passagem com outra empresa. A troca de informações deverá impedir esse tipo de situação.

As transportadoras precisarão adaptar os sistemas de venda e atendimento para consultar as restrições antes de concluir cada etapa da viagem.


Empresas e aeroportos deverão comunicar ocorrências

As novas regras também criam a obrigação de comunicar à Anac os casos de indisciplina registrados pelas companhias aéreas e pelos operadores aeroportuários.

O prazo para notificação dependerá da gravidade da ocorrência. Episódios classificados como gravíssimos deverão ser comunicados imediatamente à agência.

Nos casos graves, a comunicação poderá ser enviada em até cinco dias depois do episódio. Para as demais ocorrências, o prazo será de até 30 dias.

As notificações deverão fornecer à Anac dados para acompanhar a aplicação das punições e identificar padrões relacionados aos locais, horários e tipos de conduta.

O registro obrigatório também permitirá que a agência tenha uma visão mais ampla das ocorrências, inclusive daquelas que não resultam em prisão ou retirada do passageiro pela polícia.


Sistema do Serpro acompanhará aplicação das sanções

A fiscalização será realizada por meio de um sistema administrado pelo Serviço Federal de Processamento de Dados, o Serpro.

A plataforma permitirá acompanhar as sanções aplicadas aos passageiros e verificar se as companhias aéreas e os aeroportos estão cumprindo as obrigações estabelecidas.

O sistema deverá reunir as comunicações de ocorrências, os períodos de suspensão e as informações necessárias para impedir novos embarques.

A centralização também possibilitará à Anac fiscalizar se as punições estão sendo aplicadas de forma compatível com a classificação da infração.


Regras abrangem voos regulares domésticos

As novas medidas valem para todo o transporte aéreo regular doméstico, incluindo trechos nacionais conectados a viagens internacionais.

Isso significa que um passageiro suspenso não poderá utilizar um voo entre duas cidades brasileiras, mesmo quando esse trecho fizer parte de uma viagem com destino final em outro país.

A aplicação das restrições deverá respeitar as exceções previstas em lei e as regras específicas destinadas às operações internacionais.

As novas normas procuram estabelecer uma resposta nacional ao crescimento dos casos de indisciplina e evitar que comportamentos perigosos sejam tratados de maneira diferente por cada companhia.

Com multas, compartilhamento de dados e suspensão de até um ano, a Anac amplia as consequências para passageiros que desrespeitarem instruções, ameaçarem pessoas ou colocarem a segurança da operação aérea em risco.