Ministro do STF considerou que o Partido Novo não poderia solicitar medidas cautelares penais e apontou risco de prejuízo a investigações estratégicas da Polícia Federal
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal. A decisão também restabeleceu Leandro Almada da Costa na chefia da Diretoria de Inteligência Policial da corporação.
A medida suspende os efeitos da decisão proferida um dia antes pelo ministro André Mendonça, que havia determinado o afastamento preventivo dos dois delegados. O despacho anterior também havia interrompido a elaboração de relatórios de inteligência pela PF.
Ao analisar o pedido apresentado por Andrei Rodrigues, Dino afirmou que o Partido Novo não possui legitimidade para requerer medidas cautelares pessoais em um processo penal. Segundo o ministro, esse tipo de solicitação deve partir da autoridade policial ou do Ministério Público, conforme estabelece o Código de Processo Penal.
A decisão foi encaminhada ao presidente da República, autoridade responsável pela nomeação do diretor-geral da Polícia Federal, para que as funções dos delegados sejam integralmente restabelecidas.
Andrei Rodrigues volta ao comando da Polícia Federal
Com a decisão liminar, Andrei Rodrigues deverá reassumir imediatamente a direção-geral da Polícia Federal, enquanto Leandro Almada retornará ao comando da Diretoria de Inteligência Policial.
Os dois haviam sido afastados preventivamente por determinação de André Mendonça, após uma solicitação apresentada pelo Partido Novo. A medida também impedia a continuidade da produção de determinados relatórios de inteligência.
No novo despacho, Flávio Dino garantiu o restabelecimento integral das atribuições funcionais dos delegados. O ministro determinou ainda que ambos sejam protegidos contra novas medidas cautelares fundamentadas exclusivamente no cumprimento regular de decisões judiciais.
Para Dino, a atuação do diretor-geral da PF relacionada ao caso se limitou à execução de ordens judiciais expedidas pelo ministro Alexandre de Moraes. Por isso, o magistrado avaliou que não haveria justificativa para responsabilizar os servidores pelo cumprimento das determinações recebidas.
Dino aponta ilegitimidade do Partido Novo
Um dos principais fundamentos apresentados por Flávio Dino envolve a participação do Partido Novo no processo.
Segundo o ministro, partidos políticos não podem atuar como partes com legitimidade para requerer medidas cautelares pessoais em procedimentos de natureza penal. O Código de Processo Penal atribui essa prerrogativa à autoridade policial e ao Ministério Público.
Dino considerou, portanto, que a legenda não poderia solicitar o afastamento de servidores da Polícia Federal dentro daquele procedimento.
Na decisão, o ministro afirmou ser “inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar”.
O magistrado também chamou a atenção para o contexto eleitoral em que o pedido foi apresentado. Dino observou que a legenda possui candidatura própria à Presidência da República e considerou inadequada a interferência de uma agremiação partidária em um procedimento penal com potencial impacto político e institucional.
O entendimento apresentado reforça, segundo a decisão, que os processos penais devem seguir critérios estritos de legalidade, independentemente dos interesses políticos envolvidos.
Decisão de André Mendonça é suspensa
A determinação de Flávio Dino ocorre um dia depois de André Mendonça ordenar o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e Leandro Almada.
Além de retirar temporariamente os dois delegados de suas funções, a decisão anterior havia provocado a paralisação da elaboração de relatórios pela Diretoria de Inteligência Policial.
Ao suspender os efeitos da medida, Dino considerou que o afastamento da cúpula da PF poderia causar consequências graves para o funcionamento da instituição e para o andamento de investigações consideradas urgentes.
O ministro também questionou a competência de Mendonça para decidir individualmente sobre o tema. Isso porque o presidente do STF, Edson Fachin, já havia iniciado um procedimento para levar ao Plenário da Corte a discussão relacionada aos relatórios de inteligência da Polícia Federal.
De acordo com Dino, como André Mendonça aparece como interessado no procedimento instaurado pela Presidência do Supremo, ele não deveria tomar uma decisão monocrática sobre a mesma matéria.
Caso deverá ser analisado pelo Plenário do STF
Apesar da reintegração imediata dos delegados, a controvérsia ainda deverá ser examinada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Flávio Dino destacou que a discussão possui relevância institucional suficiente para ser submetida ao conjunto dos ministros da Corte. O procedimento aberto por Edson Fachin deverá definir como o STF tratará a questão envolvendo os relatórios de inteligência e as decisões relacionadas à cúpula da Polícia Federal.
A decisão também menciona manifestações do ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo, e uma carta pública assinada por ex-presidentes e ministros aposentados da Corte em 8 de setembro de 2026.
As manifestações defendem que o caso não seja resolvido isoladamente por um único integrante do tribunal, mas analisado de forma colegiada.
Com isso, a liminar de Dino restabelece temporariamente a situação anterior ao afastamento, enquanto o Supremo prepara uma deliberação mais ampla sobre a matéria.
Paralisação poderia atingir investigações estratégicas
Outro ponto central da decisão foi o risco de prejuízo a investigações conduzidas pela Polícia Federal.
Flávio Dino afirmou que a paralisação da Diretoria de Inteligência e o afastamento de integrantes da cúpula da corporação poderiam comprometer centenas de apurações em andamento.
A área de inteligência da PF atua no fornecimento, cruzamento e análise de informações utilizadas em investigações complexas. Uma interrupção prolongada poderia afetar operações, relatórios e diligências que dependem da continuidade desse trabalho.
Entre os casos mencionados pelo ministro estão as investigações sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco, suspeitas de negociação de decisões judiciais e esquemas de fraudes financeiras.
Na avaliação de Dino, a manutenção do afastamento criaria um perigo concreto de desorganização institucional. O impacto não ficaria restrito aos dois delegados, podendo alcançar diferentes setores da Polícia Federal e procedimentos de grande interesse público.
O ministro entendeu, portanto, que o risco provocado pela interrupção das atividades justificava a concessão imediata da liminar.
Delegados recebem proteção contra novas cautelares
Além de ordenar a volta de Andrei Rodrigues e Leandro Almada aos respectivos cargos, Flávio Dino estabeleceu uma proteção específica para os dois servidores.
A decisão determina que eles não sejam novamente submetidos a medidas cautelares motivadas pelo cumprimento regular de ordens judiciais.
O objetivo é evitar que funcionários públicos sejam afastados ou responsabilizados simplesmente por executarem determinações emitidas por integrantes do próprio Poder Judiciário.
No entendimento apresentado pelo ministro, a atuação administrativa de Andrei Rodrigues ocorreu dentro de suas funções como diretor-geral da PF e em atendimento às ordens expedidas por Alexandre de Moraes.
Dessa forma, eventuais divergências sobre a validade ou o alcance dessas determinações devem ser solucionadas dentro do próprio Supremo, sem transferir automaticamente a responsabilidade aos servidores encarregados de cumpri-las.
Disputa amplia tensão institucional no Supremo
A sequência de decisões divergentes evidencia uma disputa jurídica dentro do próprio STF. De um lado, André Mendonça havia determinado o afastamento preventivo dos delegados. De outro, Flávio Dino suspendeu a medida e ordenou o retorno imediato dos servidores.
A controvérsia envolve questões como a legitimidade de partidos políticos em processos penais, os limites das decisões individuais dos ministros e a continuidade das atividades de inteligência da Polícia Federal.
Também está em discussão a necessidade de proteger a autonomia funcional da corporação e, ao mesmo tempo, garantir que sua atuação permaneça submetida ao controle judicial.
Com a intervenção da Presidência do STF e a expectativa de julgamento pelo Plenário, a tendência é que o caso passe a ser discutido de forma colegiada. Caberá aos ministros estabelecer um entendimento sobre a validade das medidas adotadas e sobre os limites de atuação das partes envolvidas.
O que acontece após a decisão de Flávio Dino
A decisão de Dino possui caráter liminar e produz efeitos imediatos. Isso significa que Andrei Rodrigues e Leandro Almada podem retornar às respectivas funções antes do julgamento definitivo da controvérsia.
A Polícia Federal também poderá retomar os trabalhos da Diretoria de Inteligência que haviam sido interrompidos pela determinação anterior.
O mérito da questão, no entanto, ainda dependerá da análise do Plenário do STF. O colegiado poderá confirmar, modificar ou revogar as medidas adotadas individualmente pelos ministros.
Até que isso aconteça, permanece válida a ordem de reintegração. Andrei Rodrigues segue no comando da Polícia Federal, e Leandro Almada retorna à chefia da Inteligência da corporação, enquanto o Supremo se prepara para decidir coletivamente os próximos passos do caso.